1 - Principais destaques
Q.2 - Indicadores
Os rácios orçamentais registam, em 2016, valores que demonstram que se continuou a manter um efetivo controlo do orçamento.
A receita total regista um acréscimo de 57,8 milhões de euros. Para este acréscimo contribuem, o somatório dos diversos agrupamentos das receitas de capital que aumenta 23 milhões de euros, as reposições não abatidas aos pagamentos com uma variação negativa de 52,4 mil euros, o saldo da gerência anterior com um aumento de 3,8 milhões de euros, relativamente ao ano de 2015, e o aumento das receitas correntes de 31 milhões de euros.
As receitas fiscais, que continuam a ser as receitas com peso mais significativo nas receitas correntes, revelam-se também as receitas que mais contribuíram para o acréscimo das receitas correntes, quando comparadas com 2015.
Ao nível das despesas totais verifica-se, no ano em apreço, um acréscimo de 24,7%, por força do aumento de 6,4 milhões de euros das despesas correntes e de 34,5 milhões de euros nas despesas de capital.
A variação positiva verificada nas despesas correntes ocorre nas rubricas de despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos e outras despesas correntes, registando-se uma redução das restantes. Neste ano, os encargos com pessoal, embora registem um aumento em termos absolutos, diminuem o seu peso quer nas despesas correntes quer nas despesas totais.
Pese embora o aumento das despesas correntes, o seu peso relativamente às despesas totais foi inferior ao verificado no ano de 2015.
A taxa de execução da receita corrente do Município, bem como a taxa de execução da despesa corrente, são demonstrativas do princípio de rigor e prudência nos pressupostos enunciados na preparação do orçamento.
A taxa de crescimento do saldo corrente em 2016, superior à ocorrida nas receitas correntes, faz com que o rácio que lhe está associado aumente face ao ano anterior.
O aumento do serviço da dívida por força das amortizações antecipadas efetuadas no âmbito do Acordo do Porto, e outras, associado ao acréscimo menos significativo das receitas correntes justifica o aumento de 19 p.p. no respetivo rácio.
2 - Equilíbrio Orçamental
Q.3 - Regras orçamentais de equilíbrio
O princípio do equilíbrio orçamental, consagrado no ponto 3.1.1 do POCAL, estabelece que o orçamento deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas e ainda que as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes. A execução do orçamento do Município do Porto cumpre este princípio orçamental, com a formação da poupança corrente a financiar as despesas de capital. Em 2016, a poupança corrente foi de 55,2 milhões de euros, significativamente superior aos 25,8 milhões de euros previstos no orçamento inicial.
F.6 - Evolução da poupança corrente
A evolução da poupança corrente ao longo do último triénio permite verificar o bom desempenho financeiro do Município com uma significativa libertação de meios para aplicar em investimento e amortização da dívida. O acréscimo acentuado da receita corrente em 2016 relativamente a 2015 conjugado com um aumento menos significativo das despesas correntes influenciou a poupança corrente cujo valor superou o verificado nos anos de 2014 e 2015.
Sem prejuízo do princípio do equilíbrio orçamental considerado no POCAL, o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, publicado através da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, determina ainda que as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes, acrescidas das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazo.
Para além do bom desempenho financeiro do Município do Porto evidenciado pela poupança corrente do exercício, destaca-se ainda, em 2016, o excedente de 51,9 milhões de euros, obtidos através do apuramento do saldo corrente deduzido da amortização média dos empréstimos de médio e longo prazo, e que compara com o excedente de 19,6 milhões de euros do ano anterior.
Em obediência à regra da boa gestão financeira e da proteção dos ativos patrimoniais o orçamento deve respeitar o equilíbrio efetivo, sustentando todas as despesas efetivas (despesas excluídas dos ativos e dos passivos financeiros) por receitas efetivas (receitas com exclusão de ativos e passivos financeiros).
Em 2016, o saldo global efetivo foi de 112,4 milhões de euros. O desvio entre o saldo global efetivo orçamentado e o conseguido no final do ano, resulta em grande parte do saldo de gerência do ano 2015, integrado no orçamento em sede de revisão orçamental e do montante recebido do Estado no âmbito do Acordo do Porto.
F.7 - Evolução do saldo global efetivo
A evolução do saldo global efetivo ao longo dos últimos três anos, evidencia a capacidade de poupança do Município, que permitiu, de forma sustentada, manter e melhorar o equilíbrio das finanças municipais.
3 - Análise da Despesa
3.1 - Alterações e Revisões Orçamentais da Despesa
Q.4 - Modificações ao orçamento segundo a natureza
Embora a elaboração do orçamento seja norteada pela rigorosa identificação das despesas, durante a execução podem acontecer situações em que as dotações previsionais são insuficientes ou até mesmo inexistentes. Para ultrapassar estas situações, efetuaram-se modificações orçamentais que, no seu conjunto, determinaram um aumento do valor global do orçamento de 57,7 milhões de euros, entre as quais uma revisão para integração do saldo de gerência transitado do ano anterior.
Os reforços ao orçamento inicial da despesa permitiram acomodar, entre outros, as dotações para o reembolso antecipado de empréstimos previstos no Memorando de Entendimento entre o Estado e Município do Porto e outros empréstimos, para reforço das dotações de investimentos, nomeadamente de terrenos e de viadutos, arruamentos e obras complementares, para além das dotações afetas a eventuais processos de indemnizações. Em contrapartida, a diminuição mais significativa ao orçamento inicial ocorreu no agrupamento das despesas com pessoal.
As modificações ao orçamento não alteraram a sua estrutura, pese embora a redução de 13,2 p.p. do peso das despesas correntes por aumento das despesas de capital no orçamento final face ao inicial.
De entre as rubricas cujas dotações foram reforçadas é de destacar, nas despesas correntes, a aquisição de bens e serviços, nomeadamente, para vestuário e artigos pessoais para a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, os outros trabalhos especializados fundamentalmente para os programas de inovação e ambiente, dinamização da cultura no âmbito do Programa Cidade Aberta e do Teatro Municipal do Porto, apoio pedagógico não formal, qualificação dos espaços verdes e comunicação e promoção da imagem do Município e os outros serviços para acomodar os encargos no âmbito da dinamização da cultura, incentivar e dinamizar o desporto (e animação), melhoria da mobilidade e transportes, promoção do ambiente urbano e serviços de informação, entre outros.
Em juros e outros encargos o reforço das dotações ocorreu para fazer face às condições contratuais de amortização antecipada dos empréstimos, no âmbito do Acordo do Porto e outros empréstimos.
Os reforços mais expressivos nas despesas de capital verificam-se nas aquisições de bens de capital para melhoria da mobilidade e infra-estruturas (urbanas), qualificação dos espaços verdes e infra-estruturas de suporte, comunicação e aquisição de equipamento e software informático, nos Passivos financeiros, para a amortização antecipada de empréstimos no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Estado e Município do Porto e outros, e em outras despesas de capital, nomeadamente, na rubrica de indemnizações.
A redução mais significativa ao orçamento ocorre nas despesas com pessoal em resultado do ajustamento das respetivas dotações face ao valor efetivamente realizado.
Q.5 - Modificações ao orçamento por classificação orgânica e serviço responsável
Com exceção da Assembleia Municipal que manteve o orçamento ao longo do ano, todos os outros Serviços Responsáveis tiveram variações, verificando-se acréscimos na generalidade dos Serviços.
Em termos de reforços orçamentais, destacam-se as Operações Financeiras com 41,4 milhões de euros, por força da amortização antecipada de empréstimos e a Direção Municipal de Finanças e Património, com 16,5 milhões de euros, para acomodar, entre outros, a Aquisição, expropriação, permutas de terrenos e/ou edifícios e para indemnizações, o BSB com 1,4 milhões de euros para reforço do vestuário e equipamentos de segurança e socorro e de instalações dos serviços, e a DMSI, com 1,3 milhões de euros para assegurar dotações, fundamentalmente, para software e hardware informáticos.
3.2 - Execução Orçamental da Despesa
Q.6 - Despesa por classificação económica
O orçamento de 2016 teve compromissos que representaram 84,7% do orçamento e uma faturação de 78,7%.
Por sua vez, as despesas correntes pagas representaram 62,9% do total executado e as despesas de capital 37,1%.
Da diferença entre a despesa faturada e a despesa paga em 2016 resulta uma dívida total a transitar para o ano de 2017 de 1,7 milhões de euros. A dívida a fornecedores, que continua a manter-se a níveis muito reduzidos, permitiu que o prazo médio de pagamento a fornecedores se fixasse, no final de 2016, em 11 dias, o que se revela um comportamento exemplar na regularização dos compromissos. Saliente-se que esta dívida diz exclusivamente respeito a dívida não vencida e que o Município do Porto não tem pagamentos em atraso aos seus fornecedores.
Nas despesas correntes são as despesas com pessoal que têm maior peso e as aquisições de bens e serviços as que, em termos absolutos, apresentam o maior desvio relativamente ao valor orçado. Em aquisição de bens e serviços, o desvio negativo de 7,1 milhões de euros no que respeita aos compromissos assumidos face ao previsto espelha o esforço de contenção das despesas ao longo do ano, em resultado nomeadamente das economias de escala fruto da maior eficiência quer pela utilização da Plataforma de Compras Eletrónica, quer pelo papel mais ativo desta área na reorganização do processo aquisitivo. A despesa faturada inclui a dívida transitada de 2015 que, neste agrupamento económico, foi de 900,8 mil euros. Em contrapartida, a dívida a transitar para 2017 é de 1,3 milhões de euros e corresponde, genericamente, a faturas de dezembro cujo prazo de pagamento não se tinha vencido.
As despesas de capital comprometidas, que ascendem a 76,1% do orçamento respetivo, registam uma faturação de 68,9%. Em termos de execução, os desvios mais significativos são registados nas rubricas de aquisição de bens de capital e outras despesas de capital no montante de 27,8 milhões de euros e 6,4 milhões de euros, respetivamente, e dentro das mesmas, nas rubricas de terrenos, habitações - reparação e beneficiação e de edifícios - mercados e instalações sanitárias, e na de indemnizações.
O investimento global do Município do Porto, inicialmente previsto com 46,3 milhões de euros no agrupamento de aquisição de bens de capital, teve um aumento em sede de modificações orçamentais e uma taxa de execução de 48,6%, para o que contribuíram as rubricas de edifícios, nomeadamente as relacionadas com as instalações dos serviços e instalações desportivas e recreativas, com 74% e 73,5% respetivamente, as habitações, com destaque para os investimentos efetuados em reparação e beneficiação, com 68,8%, e de equipamento e software informático com 66,3% e 75%, respetivamente.
Q.7 - Despesa por classificação orgânica e serviço responsável
Quanto à despesa por Serviço Responsável verifica-se que, em 2016, a Direção Municipal de Finanças e Património (DMFP) é a direção que apresenta o maior peso no orçamento em termos previsionais e o segundo maior peso, em sede de execução de despesas, ao agregar as transferências para as empresas municipais e outras entidades participadas bem como algumas despesas de funcionamento transversais, de que se destacam os seguros e as indemnizações.
Por outro lado, todas as despesas com pessoal estão concentradas na Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), sendo este serviço municipal o que apresenta o maior peso no orçamento em sede de execução de despesas.
A Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos (DMPCASU) tem um orçamento significativo por força das despesas com a manutenção e construção de parques e jardins, com a recolha de resíduos sólidos e a gestão da frota do Município, logo seguida do Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública (DMMGVP) que gere a rede viária, o estacionamento e o tráfego urbanos.
3.3 - Evolução da Despesa
Q.8 - Evolução da despesa paga
Em 2016 a despesa paga teve um acréscimo 40,9 milhões de euros face ao ano anterior, ou seja, cresceu 24,7%.
As despesas correntes orçamentadas para 2016 (153 milhões de euros) foram superiores às de 2015 (137,6 milhões de euros) em cerca de 11,1%. Em termos de execução o aumento foi de apenas 5,2%. Pese embora este aumento, as despesas correntes diminuíram, em termos globais, o seu peso no total das despesas do Município.
A análise da estrutura das despesas correntes permite realçar a importância das despesas com pessoal, que representam 42,3% na despesa corrente orçada e 47,2% na despesa corrente paga, com uma taxa de execução de pagamentos muito próxima dos 100% da despesa faturada. Este agrupamento, em conjunto com o das aquisições de bens e serviços, representam 85,8% da despesa corrente paga.
No que respeita às despesas de capital, a dotação para 2016 (111,9 milhões de euros), foi superior à de 2015 (73 milhões de euros) em 53,3%. Para este acréscimo concorreram as dotações inscritas em 2016, nos agrupamentos de aquisição de bens de capital e passivos financeiros.
Já no tocante às despesas pagas a variação foi de 24,7% para o que contribuíram todos os agrupamentos, com exceção das transferências correntes e de capital, dos subsídios, dos ativos financeiros e outras despesas de capital.
Q.9 - Evolução das despesas com pessoal
As despesas com pessoal apresentam, em 2016, uma variação positiva de 2,9 milhões de euros relativamente ao ano anterior. À semelhança dos últimos anos, o ano de 2016 continuou a ser marcado por profundas alterações legislativas com repercussões em matéria de recursos humanos, nomeadamente pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) e pela Lei nº 159-A/2015, de 30 de dezembro, que estabeleceu a extinção da redução remuneratória prevista na Lei nº 75/2014, de 12 de setembro, através da eliminação progressiva ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, até eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.
Conforme determinado pela LOE, continuaram suspensas as valorizações remuneratórias e outros acréscimos remuneratórios, entre os quais os prémios de desempenho. Foi permitido o recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação e o subsídio de Natal continuou a ser pago mensalmente, por duodécimos.
No final de 2015 o número de efetivos era de 2.799, e em 31 de dezembro 2016 foi de 2.887. O aumento verificado, deve-se à entrada de novos trabalhadores, na sequência de concursos de admissão de pessoal e considerando que o Município cumpria o disposto na LOE em matéria de despesas com pessoal, ao regresso de trabalhadores das empresas concessionárias de limpeza urbana da cidade, ao reforço da equipa dos polícias municipais e contratação de pessoal para as AEC's.
A variação positiva dos encargos com pessoal reflete-se em todos os subagrupamentos, sendo, em termos absolutos, de maior relevo no de remunerações certas e permanentes em resultado da reposição dos cortes salariais, para além da variação do número de efetivos. Neste subagrupamento, sobressaem as despesas com pessoal dos quadros - regime de contrato individual de trabalho, que representam 48,1% das despesas com pessoal, as despesas com pessoal em qualquer outra situação, o subsídio de refeição e o subsídio de férias e de Natal.
Nas despesas relacionadas com abonos variáveis ou eventuais, o acréscimo decorre, essencialmente das horas extraordinárias, formação e outros abonos em numerário ou espécie, nomeadamente serviços remunerados.
O aumento dos encargos no subagrupamento segurança social, resulta, essencialmente, do efeito conjugado do aumento das contribuições para os subsistemas de segurança social, quer no que respeita aos encargos para a Caixa Geral de Aposentações quer para a Segurança Social, e dos seguros, com a diminuição das outras pensões.
As aquisições de bens e serviços, com uma variação de apenas 1% relativamente ao ano anterior, reduziram o seu peso quer nas despesas correntes, quer nas despesas totais. As aquisições de bens diminuem face ao ano de 2015, em 605,7 mil euros e as aquisições de serviços aumentam 1,1 milhões de euros.
Nas aquisições de bens destacam-se as despesas com combustíveis e lubrificantes, alimentação-refeições confecionadas e vestuário e artigos pessoais.
No que respeita às aquisições de serviços salientam-se as despesas com encargos de instalações, locação de material de transporte, trabalhos especializados e outros serviços, nesta rubrica essencialmente por efeito dos encargos com o contrato com a Porto Lazer, EM, a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, e a concessão da recolha e a deposição de resíduos urbanos e limpeza da cidade.
Relativamente aos juros e outros encargos, verifica-se em 2016 um acréscimo significativo, por força das condições contratuais dos empréstimos de médio de longo prazo, reembolsados antecipadamente, para além dos juros vencidos ao longo do ano com os empréstimos. Acrescem os encargos financeiros com contratos de aquisição em leasing.
Q.10 - Estrutura das transferências e subsídios
As transferências correntes e de capital, a que acrescem, nas despesas correntes, os subsídios, apresentam, relativamente aos valores executados do ano anterior, um decréscimo de 1,5 milhões de euros. Para esta variação concorreram, nas transferências correntes, as efetuadas no âmbito do Programa Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social e a liquidação da Fundação Porto Social, e nas transferências de capital a redução dos apoios a entidades e das transferências para a LIPOR.
As transferências correntes para as empresas municipais, respeitantes a fluxos não reembolsáveis que, em termos orçamentais, são classificados como subsídios, decrescem, essencialmente, em resultado da redução das transferências para a GOP,EM, e ainda por, em 2016, não ter sido outorgado contrato programa com a empresa municipal DomusSocial, EM, para transferência do subsídio à exploração.
As transferências para as Juntas de Freguesia, ligeiramente superiores ao ano anterior, decorrem dos contratos interadministrativos de delegação de competências para promover os serviços públicos, dos acordos de execução das competências delegadas e de contratos de delegação de competências e interadministrativos de delegação de competências no âmbito do programa de atividades de enriquecimento curricular.
Q.11 - Transferências por finalidade (excluindo Freguesias e Empresas Municipais)
Através das ações de interesse cultural e turístico continuou-se a apoiar a Associação do Turismo do Porto, entre outros, procurando-se desenvolver e promover externamente o Porto e Norte de Portugal como destino turístico. Assinalam-se ainda, no domínio do fomento e difusão da área teatral, da dança e música o apoio atribuído ao Teatro do Bolhão, bem como ao Teatro de Marionetas, e também as efetuadas no âmbito de concursos, nomeadamente das Montras de São João. Em relação à Associação de Turismo do Porto, o valor pago em 2016 aumentou relativamente ao ano transato, contudo com registo em rubrica de prestação de serviços, o que justifica, em parte, a redução verificada nas ações de interesse cultural e turístico.
No contexto das ações científica e educativa, concederam-se apoios ao Teatro Pé de Vento, à Fundação Casa da Música e à Cooperativa Árvore.
Na área social, para além do apoio ao Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto (CCD), efetuaram-se ainda, ao abrigo do Programa Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social, transferências de cerca de 1,1 milhões de euros, para apoio à habitação para famílias mais vulneráveis, e para instituições particulares de solidariedade social, para apoio à inclusão dos cidadãos com deficiência. A variação negativa nesta área social resulta da extinção das transferências para a Fundação Porto Social, em liquidação.
Na área do ambiente destacam-se as transferências para a LIPOR, relativas à comparticipação para o investimento, no âmbito do tratamento dos resíduos sólidos.
Para outras finalidades, evidenciam-se designadamente as transferências para os agrupamentos escolares e as realizadas no contexto da ação social escolar, as quotas para diversas instituições da União Europeia e outras organizações internacionais, as indemnizações a particulares, e para os Programas Estágio Emprego e Património Ativo, medida Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), cujo valor ascendeu a 724,3 mil euros no ano de 2016.
No âmbito do investimento realça-se que os investimentos indiretos constituídos pelos bens imóveis construídos ou recuperados pelas empresas municipais por delegação do Município fazem parte do seu imobilizado e estão refletidos no Balanço do Município.
Q.12 - Evolução das despesas de investimento total
Em termos do investimento global, o valor executado atingiu o montante de 26,3 milhões de euros, que representa um acréscimo de 7,1 milhões de euros face a 2015, e resulta, essencialmente, do aumento do investimento realizado pela empresa municipal DomusSocial, EM, nomeadamente no âmbito da reparação e beneficiação da habitação social e das escolas. As ações desenvolvidas pelas empresas municipais, e que estão refletidas no orçamento do Município do Porto, encontram-se melhor identificadas no livro dos documentos anexos ao presente relatório.
No domínio dos investimentos efetuados pelo Município destacam-se as aquisições, expropriações ou permutas de terrenos, com a aquisição de quatro parcelas de terreno no Gaveto das ruas da Quinta e Diogo Botelho, no âmbito do aumento de capital ao Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Invesurb, de modo a dotar o fundo de liquidez necessária para financiar as obras de reabilitação e construção contratualizadas, e as aquisições de equipamento básico e de equipamento e software informáticos.
Q.13 - Fontes de financiamento do investimento global do Município do Porto
A principal fonte de financiamento do investimento autárquico é a receita própria (82%) resultante da poupança corrente. Em 2016 recorreu-se ainda à utilização de 1 milhão de euros do empréstimo de 9 milhões de euros, contratualizado com o IHRU, no âmbito do Programa Municipal Integrado de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais do Porto, para reabilitação de edifícios destinados a arrendamento para fins habitacionais, de oito bairros sociais localizados nas freguesias de Campanhã, Aldoar, Bonfim e Ramalde, cujo contrato foi visado pelo Tribunal de Contas, em novembro de 2014.
Com o encerramento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), e os saldos gerados ao nível dos programas nacionais, em finais de 2014 e início de 2015, os municípios tiveram a possibilidade de apresentar candidaturas em overbooking, cujos reembolsos ocorreram, em parte, em 2016. Por outro lado, o ciclo de programação para o período 2014-2020, nomeadamente no âmbito do Portugal 2020, em fase de lançamento de avisos de abertura e apreciação de candidaturas, não permitiu gerar pagamentos por parte dos respetivos programas. A conjugação dos dois ciclos de programação, justificam o decréscimo ocorrido nas transferências de capital ao nível dos fundos comunitários.
Q.14 - Execução do Plano Plurianual de Investimentos (PPI)
O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) agrega o investimento em aquisição de bens de capital, executado pelos serviços do Município do Porto e pelas empresas municipais GOP, EM e DomusSocial, EM.
Tendo como referência os principais investimentos integrados na classificação por objetivos, verifica-se que a Coesão Social, a Governância da Câmara e o Urbanismo e Reabilitação Urbana, no seu conjunto, absorveram 18,1 milhões de euros, o equivalente a 69% do investimento total.
Na Coesão Social, a quase totalidade dos cerca de 10,6 milhões de euros foram aplicados na grande reabilitação da habitação social através da empresa municipal DomusSocial, EM. Se a este montante se acrescentarem 4,2 milhões de euros por afetação das rendas à habitação social, o investimento na coesão social sobe para 14,8 milhões de euros, evidenciando este objetivo como uma das prioridades do Município do Porto.
Na Governância da Câmara, 4,2 milhões de euros foram para o programa funcionamento dos serviços, onde se relevam as obras efetuadas no património municipal, pelas empresas municipais DomusSocial, EM e GOP, EM, as despesas com a aquisição de hardware e software informático, no âmbito das infraestruturas de suporte e manutenção dos sistemas de informação, e a aquisição de diverso equipamento administrativo e básico. Dos 2,7 milhões de euros afetos ao Urbanismo e Reabilitação Urbana, 2,4 milhões de euros respeitam a despesas com aquisição/expropriação/permutas de terrenos e/ou edifícios.
Na Mobilidade e Transportes foram aplicados 2,5 milhões de euros para melhorar os níveis de mobilidade na cidade e as suas infraestruturas viárias através de intervenções da empresa municipal GOP, EM, e ao nível interno para a gestão e manutenção de equipamentos de sinalização e segurança rodoviária.
Na Educação, o investimento de 2,1 milhões de euros destinou-se, na sua quase totalidade, à requalificação de escolas através da intervenção das empresas municipais.
No Ambiente e Qualidade de Vida, com um investimento de 1,3 milhões de euros preservou-se o património natural público e privado. Houve intervenções de valorização e requalificação de espaços verdes e parques urbanos e adquiriu-se equipamento diverso, nomeadamente para os parques e jardins e no âmbito da modernização dos sistemas de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza da cidade.
Em Inovação e no âmbito do programa Fomentar a aplicação de novas tecnologias, foram adquiridos equipamentos informáticos e administrativos para o Centro de Gestão Integrado.
Para o programa Dinamização da cultura foram adquiridos equipamentos básicos para os dois polos do Teatro Municipal do Porto, Rivoli e Campo Alegre, e para os museus no âmbito da ação financiada Modernização dos Museus Municipais, e foram efetuadas intervenções pela GOP, EM, em espaços e equipamentos culturais.
Para o programa Incentivar e dinamizar o desporto foram investidos 731,7 mil euros na melhoria de instalações desportivas através das empresas municipais.
A Segurança foi reforçada, entre outros, com motociclos para o policiamento urbano e equipamentos de comunicação destinados à rede da Polícia Municipal, e para o BSB adquiriu-se um veículo urbano de combate a incêndios, ferramentas e utensílios e interveio-se nas instalações.
Ao objetivo Economia e Emprego foram afetas, nomeadamente, despesas relacionadas com o mercado do Bolhão.
Nos ativos financeiros e no ano em apreço apenas se procedeu à transferência para o Fundo de Apoio Municipal.
Em 2016, os passivos financeiros com um peso de 22,8% no total das despesas do Município, aumentaram 35,6 milhões de euros, ou seja 308%, quando comparadas com o ano anterior.
Este aumento decorre do Memorando de Entendimento entre o Governo de Portugal e o Município do Porto (Acordo do Porto), tendo sido assumido o compromisso de redução do endividamento com suporte na transferência de 28,7 milhões de euros. Neste âmbito procedeu-se à amortização total de cinco empréstimos, no montante de 30,7 milhões de euros.
O bom desempenho financeiro do Município evidenciado pelos excedentes de Tesouraria permitiu, ainda, a amortização antecipada de mais três empréstimos, no montante de 9,7 milhões de euros, sem comprometer o equilíbrio das finanças municipais.
Q.15 - Evolução da dívida bancária
A gestão da dívida do Município continuou assim a pautar-se por princípios de rigor e forte controlo. A dívida bancária de médio e longo prazo que integra os empréstimos e a dívida de locação financeira ascendia, no final de 2016, a 33,3 milhões de euros, registando uma diminuição de 46,8 milhões de euros face a 2015.
3.4 - Despesa por objetivos
As atividades desenvolvidas pelas direções municipais, espelhadas nos 13 objetivos estratégicos transversais ao município, agregam as despesas do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e as despesas do Plano das Atividades mais Relevantes (PAR).
Q.16 - Despesas das Grandes Opções do Plano por objetivos estratégicos
O valor global da despesa na ótica das Grandes Opções do Plano, com uma execução de 206,8 milhões de euros, dos quais 26,3 milhões de euros respeitam ao Plano Plurianual de Investimentos (PPI), e 180,5 milhões de euros ao Plano das Atividades mais Relevantes (PAR).
A Coesão Social continuou, em 2016, a ser um dos vetores estratégicos mais importantes. Destaca-se o programa Habitação Social, com uma execução de 10,7 milhões de euros e um peso de 40,4% no total do investimento do município. Neste objetivo acresce o programa da Solidariedade Social através do qual o Município apoiou políticas de inclusão e ajudou os mais carenciados, nomeadamente com o programa Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social.
Através do objetivo Economia e Emprego deu-se início ao investimento para modernização do Mercado do Bolhão, para além das atividades desenvolvidas no âmbito da atração de investimento e dinamização económica da cidade do Porto.
No âmbito da Inovação merece destaque o programa Implementar e divulgar atividades inovadoras onde foram aplicados 682,3 mil euros.
Na Cultura, consolidaram-se os apoios às atividades do Teatro Municipal do Porto, museus, arquivos, bibliotecas e de outros equipamentos culturais, para além do funcionamento destes equipamentos.
Na área do Urbanismo e Reabilitação Urbana, aplicaram-se 3,6 milhões de euros, dos quais o 2,7 milhões em investimento que representam 10,3% do investimento global.
Através do objetivo da Educação, onde foram aplicados 6,1 milhões de euros continuou a apostar-se na melhoria dos estabelecimentos de ensino, no reforço da educação pré-escolar, no desenvolvimento de atividades extracurriculares e na promoção de programas e projetos educativos inovadores, para além dos apoios no âmbito da ação social escolar e da generalização das refeições.
As atividades desenvolvidas na área da Juventude absorveram cerca de 96,2 mil euros, com aposta na educação e formação dos jovens e na promoção do emprego e empregabilidade.
No Turismo foram executados 1,3 milhões de euros, fundamentalmente através da Associação de Turismo do Porto.
No âmbito da Segurança, dos 4,4 milhões de euros executados, 25% destinaram-se a investimentos para o Batalhão de Sapadores Bombeiros e Polícia Municipal.
No Desporto e animação foram aplicados cerca de 6 milhões de euros, na generalidade em atividades desenvolvidas através da Porto Lazer, EM.
As despesas no âmbito do objetivo Mobilidade e transportes absorveram, 7,8 milhões de euros, dos quais 2,5 milhões de euros foram destinados a investimentos para a melhoria da mobilidade e infraestruturas.
No Ambiente e Qualidade de Vida foram executados 24,1 milhões de euros, com especial relevo para o programa Promoção do ambiente urbano, com um peso de 10,6% do valor total pago, essencialmente por força das despesas no âmbito da recolha e deposição de resíduos urbanos e limpeza da cidade.
O objetivo Governância da Câmara, ao absorver 133,9 milhões de euros e 64,8% do orçamento global surge como o objetivo com o maior peso em termos de execução orçamental. Nele destaca-se, no ano em apreço, o programa das Operações Financeiras que representa 39,3% neste objetivo, por força da amortização extraordinária de empréstimos.
4 - Análise da Receita
4.1 - Alterações e Revisões Orçamentais da Receita
Q.17 - Alteração e origem do acréscimo da dotação
A incorporação do saldo de gerência, a inscrição do valor referente ao pagamento pelo Estado em cumprimento do Memorando de Entendimento entre o Estado e o Município do Porto (Acordo do Porto-Terrenos do Aeroporto do Porto), a redução das dotações do IMI e do IUC, a redução das receitas previstas em candidaturas, em ativos financeiros e com o empréstimo de curto prazo, bem como os ajustamentos efetuados nas transferências do orçamento do Estado, determinaram a receita do orçamento final que, em termos globais, se consubstancia num reforço de 57,7 milhões de euros quando comparado com o orçamento inicial.
Assinala-se que o saldo da gerência anterior é acrescido às receitas de capital.
4.2 - Execução Orçamental da Receita
Q.18 - Receita orçada, liquidada e cobrada por classificação económica
Em termos globais, as receitas correntes liquidadas ultrapassaram as previsões em 25,3 milhões de euros. Com exceção das taxas, multas e outras penalidades e dos rendimentos de propriedade, todos os restantes agrupamentos contribuíram para este crescimento, com especial destaque para os impostos diretos, os impostos indiretos e para a venda de bens e serviços correntes, essencialmente, em resultado da receita do IMT e derrama, do loteamento de obras, da ocupação da via pública, dos resíduos sólidos e das rendas.
No que respeita aos valores cobrados, o grau de execução da receita corrente foi de 108%. O desvio positivo de 13,8 milhões de euros face ao orçado, resulta, fundamentalmente, do aumento da receita cobrada em impostos diretos, nomeadamente, do IMT e da derrama em 7,8 milhões de euros e 5,8 milhões de euros, respetivamente.
Nos impostos indiretos, o valor cobrado em loteamentos e obras, nomeadamente nas taxas de compensação, contribuiu para que a taxa de execução fosse superior a 100%. Esta receita bem como as de ocupação da via pública continuam a revelar-se as receitas municipais próprias com maior expressão nos impostos indiretos, representando, no final do ano de 2016, 67,5% da receita total destes impostos.
Nas taxas, multas e outras penalidades, o desvio face ao valor orçado resulta, entre outros, da receita proveniente dos loteamentos e obras, fundamentalmente no âmbito das infraestruturas urbanísticas, e das multas e outras penalidades, que ficaram aquém do previsto.
Nos rendimentos de propriedade, o decréscimo face à dotação prevista resulta da receita proveniente das rendas, nomeadamente nas zonas de estacionamento de duração limitada.
As transferências correntes, com uma execução muito próxima do previsto, contemplam, entre outras, as transferências provenientes do Orçamento do Estado, nomeadamente, Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Fundo Social Municipal (FSM) e Participação Fixa no IRS, as comparticipações comunitárias a projetos cofinanciados e outras transferências de que se destacam as provenientes dos contratos-programa assinados com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) para apoio aos programas de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares e de Atividades de Enriquecimento Curricular.
Para o desvio positivo da venda de bens e serviços correntes, face ao valor orçado, concorrem os serviços prestados pela Autarquia, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, dos parques de estacionamento, da limpeza urbana e resíduos urbanos, e das rendas dos bairros municipais e outros edifícios.
A variação das receitas de capital, que ficaram abaixo do previsto em 5,9 milhões de euros, é justificada pelo efeito conjugado do decréscimo da venda de bens de investimentos, das transferências de capital e das outras receitas de capital, com o acréscimo das restantes rubricas de capital. A redução significativa na venda de bens de investimento resulta, entre outras, das hastas públicas e das permutas de terrenos.
O atraso no ciclo de programação 2014-2020, nomeadamente no âmbito do Portugal 2020, bem como as transferências dos saldos finais, fundamentalmente das candidaturas aprovadas em overbooking no âmbito do QREN e cuja comparticipação ocorreu em grande parte no ano anterior, justificam a variação negativa, de 1,4 milhões de euros, da rubrica transferências de capital.
Os ativos financeiros registaram uma cobrança superior ao previsto, por força da alienação das ações que o Município detinha na EDP Gás.
Já para os passivos financeiros, a execução superior ao valor em orçamento decorre da utilização do empréstimo celebrado com o IHRU no âmbito do Programa Reabilitar para Arrendar por valor superior ao previsto.
As outras receitas de capital registam o pagamento pelo Estado em cumprimento do Acordo do Porto.
4.3 - Evolução da Receita
Q.19 - Evolução da receita global cobrada
No ano de 2016 a receita cobrada aumentou 57,8 milhões de euros, face ao ano de 2015. Este aumento, verificado em termos globais, decorre do aumento da receita corrente, essencialmente dos impostos diretos e dos rendimentos de propriedade, com o aumento das receitas de capital, sobretudo das outras receitas de capital.
Contribuiu ainda, para o acréscimo da receita, a incorporação do saldo de gerência de 2015, superior em 3,8 milhões de euros, ao verificado no ano anterior.
F.8 - Evolução das receitas cobradas
Em termos globais, e ao longo dos anos últimos três anos, as receitas municipais apresentam uma tendência crescente, tendo-se verificado, neste ano, um incremento de 72,8 milhões de euros, quando comparadas com 2014.
A análise das receitas correntes, permite verificar que, neste ano, aumentam 31 milhões de euros, e as receitas de capital (sem reposições e saldo de gerência) crescem 23 milhões de euros.
Q.20 - Evolução da estrutura da receita fiscal
As receitas fiscais, englobando os impostos diretos, os impostos indiretos e as taxas, multas e outras penalidades, constituem a parcela mais representativa da receita corrente, com um peso relativo (63,8%), e da receita total cobrada ao longo dos anos, tendo aumentado, em 2016, 18,7% e 18,6 milhões de euros, face ao ano anterior.
Entre as receitas fiscais destacam-se os impostos diretos, que se mantêm como principal receita do município. Com um valor arrecadado superior ao orçado tiveram um crescimento de 18,4 milhões de euros relativamente ao ano transato.
Nos impostos diretos, com uma execução acima do valor previsto em orçamento, destacam-se o IMI, o IMT e a Derrama, com desvios de 1,8 milhões de euros, 7,8 milhões de euros e 5,8 milhões de euros, respetivamente.
Este comportamento positivo da receita fiscal está muito influenciado pela dinamização do mercado e retoma da economia.
Os impostos indiretos, com uma taxa de execução de 128,8% são influenciados, em grande medida, pelo comportamento da receita relacionada com os loteamentos e obras de urbanização e a ocupação da via pública que, em 2016, registaram uma cobrança superior em 1,5 milhões de euros face ao valor orçado. Quando comparados com o valor executado de 2015, os impostos indiretos tiveram um decréscimo, de 3,3%, ou seja, 277,7 milhares de euros.
As taxas, multas e outras penalidades com uma execução inferior ao orçado, apresentam, neste ano, um comportamento positivo quando comparadas com o valor cobrado no ano anterior, sendo a variação de 425,1 mil euros essencialmente pelo comportamento das receitas com os loteamentos e obras e a ocupação da via pública.
O expressivo aumento dos rendimentos de propriedade quando comparado com o ano anterior, resulta da receita fixa da concessão da gestão e exploração dos lugares públicos de estacionamento pagos na via pública na cidade do Porto, no valor de 8 milhões de euros.
O aumento do valor cobrado em transferências correntes resulta essencialmente das transferências no âmbito dos projetos cofinanciados.
A venda de bens e serviços correntes, crescem 1,2 milhões de euros face a 2015, por efeito, nomeadamente dos resíduos sólidos e rendas de habitações sociais e edifícios.
As receitas de capital (sem reposições e saldo de gerência) registaram, em 2016, um aumento de 149,4% relativamente a 2015, ou seja, mais 23 milhões de euros, em resultado do acréscimo dos ativos financeiros e das outras receitas de capital, conjugado com a diminuição das transferências de capital, dos passivos financeiros e, de uma descida pouco significativa da venda de bens de investimento.
A venda de bens de investimento com um desvio negativo de 5,4 milhões de euros relativamente ao valor orçado e uma execução idêntica à de 2015 refletiu, para além do comportamento do setor imobiliário, a ponderação do Município, neste domínio, relativamente à oportunidade da alienação de património na área do centro histórico, nomeadamente do património habitacional.
Nas transferências de capital, para além da transferência do Estado no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro, são contabilizadas as receitas provenientes das comparticipações a fundo perdido, nomeadamente de contratos com fundos comunitários e de contratos com fundos autónomos. No âmbito das comparticipações comunitárias a projetos cofinanciados, a variação negativa resulta das transferências ao nível do QREN, em fase de encerramento, bem como do atraso no ciclo de programação 2014-2020, nomeadamente no âmbito do Portugal 2020.
Por força da alienação das ações que o Município detinha na EDP Gás, os ativos financeiros têm uma variação positiva de 828 mil de euros face ao ano anterior.
Para a variação negativa de 4 milhões de euros dos passivos financeiros, concorre a utilização de 1 milhão de euros do empréstimo contratualizado com o IHRU no âmbito do Programa de Reabilitação Urbana para Arrendamento Habitacional, Reabilitar para Arrendar. Anote-se que, mais uma vez, o Município não recorreu à contratualização do empréstimo de curto prazo previsto em orçamento inicial.
A variação significativa em outras receitas de capital, resulta do pagamento pelo Estado, de 28,7 milhões de euros em cumprimento do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado e o Município do Porto (Acordo do Porto - Terrenos do aeroporto).
5 - Movimentos de Tesouraria
O valor das importâncias relativas a todos os recebimentos e pagamentos ocorridos no exercício, quer se reportem à execução orçamental, quer a operações de tesouraria, acrescido dos correspondentes saldos da gerência anterior, permitem obter o valor do saldo a transitar para a gerência seguinte.
Q.21 - Resumo da conta de gerência
O saldo a transitar para a gerência seguinte é de 68,5 milhões de euros, que se decompõe em 66 milhões de euros de saldo de operações orçamentais e 2,5 milhões de euros de saldo de operações de tesouraria.
Esta informação é complementada quer com os fluxos de caixa que discriminam a natureza e a origem e aplicações de fundos, quer com o fluxo financeiro das operações de tesouraria, que evidencia as cobranças que os serviços do Município do Porto realizaram para terceiros, ou seja, os valores entrados em cofre e destinados a outras entidades, ambos documentados em mapas que integram a Prestação de Contas.
F.9 - Evolução dos pagamentos e recebimentos orçamentais
A comparação dos recebimentos e pagamentos no último triénio permite-nos verificar a tendência crescente dos recebimentos. A evolução dos pagamentos apresenta um pico em 2016 justificado pela amortização extraordinária de empréstimos no âmbito do Acordo do Porto e outros. O crescimento mais acentuado dos recebimentos comparativamente com os pagamentos, ao longo do triénio, tem originado saldos de tesouraria expressivos.
6 - Análise do Balanço
O Balanço e o Sistema Contabilístico adequam-se ao previsto no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), espelhando a situação patrimonial da Autarquia a 31 de dezembro de 2016.
Q.22 - Balanço sintético
O decréscimo de 0,9% do ativo líquido deve-se ao efeito da diminuição das dívidas de terceiros de curto prazo (28,2 milhões de euros), do imobilizado líquido (2,6 milhões de euros) e das existências (93,3 mil euros) conjugado com o aumento das disponibilidades (17,1 milhões de euros) e dos acréscimos e diferimentos (390,6 mil euros).
No que respeita ao imobilizado, a redução relativamente ao ano transato é justificada pelo facto de o aumento do imobilizado ser inferior ao valor das amortizações.
Em termos globais as dívidas de terceiros de curto prazo decresceram 28,2 milhões de euros essencialmente, em resultado do recebimento pelo MP do valor de 28,7 milhões de euros no âmbito do memorando de entendimento entre o Estado Português e o Município do Porto (Acordo do Porto).
Realça-se o aumento das disponibilidades, em relação ao ano anterior, no montante de 17,1 milhões de euros.
Em cumprimento do princípio da especialização do exercício, o Município do Porto alterou, em 2014, o seu procedimento no registo dos impostos e transferências provenientes do Orçamento do Estado, nomeadamente no que concerne ao IMI, Derrama e à participação fixa de IRS que anteriormente eram reconhecidos apenas aquando do seu efetivo recebimento e não no exercício a que diziam respeito. Neste sentido efetuou-se uma estimativa dos montantes relativos aos proveitos acima discriminados e que apenas serão recebidos durante o ano de 2017.
Os fundos próprios aumentam, essencialmente, em resultado da reconciliação do saldo da rubrica do imobilizado de terrenos do domínio privado municipal, no montante de 11 milhões de euros.
Conforme determinado pelo POCAL e deliberado pela Assembleia Municipal, o resultado líquido de 2015 foi transferido para resultados transitados (8,7 milhões de euros) e procedeu-se ao reforço das reservas legais (458,6 mil euros).
A redução do passivo, em 39,6 milhões de euros, é justificada pela redução das dívidas a terceiros de médio e longo prazo (43 milhões de euros), das dívidas a terceiros de curto prazo (3,6 milhões de euros) conjugado com o aumento das provisões para riscos e encargos (2,8 milhões de euros) e dos acréscimos e diferimentos (4,1 milhões de euros).
O decréscimo das dívidas a terceiros de médio e longo prazo é justificado, nomeadamente, pela amortização total de cinco empréstimos, no montante de 30,7 milhões de euros, por força do Memorando de Entendimento entre o Governo de Portugal e o Município do Porto (Acordo do Porto), para além da amortização antecipada de mais três empréstimos, no montante de 9,7 milhões de euros.
Os acréscimos de custos que incorporam os custos do exercício, a liquidar em exercícios futuros, em obediência ao princípio da especialização do exercício, registam um aumento de 861,8 mil euros.
Q.23 - Indicadores económico-financeiros
Os indicadores económico-financeiros têm, na generalidade, uma evolução que evidencia um desempenho financeiro positivo do Município do Porto em 2016.
A estrutura do ativo mantém-se, com alterações pouco significativas, relativamente a 2015. Estas alterações, em termos globais, resultam do decréscimo do ativo circulante, essencialmente por efeito da redução das dívidas de terceiros de curto prazo, e da variação negativa do ativo fixo por força da redução do imobilizado.
A posição confortável da estrutura do passivo comparativamente com o ano 2015 deve-se à diminuição do passivo exigível, em resultado da redução do passivo de curto e de médio e longo prazo.
Pese embora o decréscimo registado no ativo fixo, a redução no endividamento de médio e longo prazo permite verificar que o Município do Porto continua a dar boas garantias perante as entidades financiadoras.
O decréscimo verificado no indicador amortizações do exercício/variação do imobilizado deve-se ao acréscimo da variação do imobilizado bruto mais expressiva que o aumento das amortizações.
Os indicadores relativos ao passivo exigível evidenciam uma evolução positiva da independência financeira do Município. A redução dos coeficientes de endividamento a curto e longo prazo resultam da redução conjugada das dívidas de curto e de médio e longo prazos com o aumento dos fundos próprios e do imobilizado corpóreo.
O grau de autonomia, com um aumento em 2016, continua a evidenciar a capacidade do Município financiar o seu ativo através de capitais próprios sem ter que recorrer a empréstimos de médio e longo prazo.
O índice de liquidez imediata, com um aumento relativamente ao ano anterior, resulta do aumento das disponibilidades conjugado com o decréscimo do exigível a curto prazo.
A capacidade do Município em cumprir os seus compromissos, medida através do índice de solvência, apresentou uma melhoria relativamente ao ano de 2015, ao passar de 14,5 para 25,6.
7 - Análise da Demonstração de Resultados
A Demonstração de Resultados por natureza adequa-se ao previsto no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), apresentando os resultados das operações económicas (custos e proveitos) da Autarquia durante o ano de 2016.
Q.24 - Demonstração dos resultados por natureza
Os custos e perdas reconhecidos no exercício de 2016 apresentam, no seu conjunto, um crescimento de 7,2 milhões de euros relativamente ao ano anterior.
Os custos com pessoal representam 34,5% dos custos da autarquia. O acréscimo face ao ano anterior é resultado da extinção da redução remuneratória nos termos da legislação em vigor, para além da variação do número de efetivos. Pese embora o aumento verificado, tal deve-se à entrada de novos trabalhadores, na sequência de concursos de admissão de pessoal e considerando que o Município cumpria o disposto na LOE em matéria de despesas com pessoal, ao regresso de trabalhadores das empresas concessionárias de limpeza urbana da cidade, ao reforço da equipa dos polícias municipais e contratação de pessoal para as AEC's. Acresce ainda os custos relativos a remunerações a liquidar, que compreende a estimativa dos montantes relativos aos direitos adquiridos pelos trabalhadores relativamente a férias e subsídio de férias.
Para o aumento da rubrica de fornecimentos e serviços externos, concorre o acréscimo verificado nas rubricas relacionadas com os trabalhos especializados, bem como os custos associados a atividades culturais e turísticas.
Contribuem ainda para o aumento dos custos, os custos e perdas financeiras, cujo aumento reflete entre outros o pagamento dos juros e outros encargos por força das condições contratuais de amortização antecipada dos empréstimos de médio e longo prazo, no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Governo de Portugal e o Município do Porto (Acordo do Porto).
Em sentido contrário, estão os custos de mercadorias vendidas e das matérias consumidas, as transferências e subsídios correntes concedidos e as provisões que apresentam reduções quando comparadas com o ano anterior.
O aumento dos proveitos e ganhos em 5,2 milhões de euros deve-se, essencialmente, à variação positiva ocorrida nos impostos e taxas e proveitos financeiros, conjugada com a redução nas transferências e subsídios correntes e em outros proveitos.
A variação positiva nos impostos e taxas resulta do aumento da cobrança dos impostos diretos, nomeadamente, do IMT.
A variação dos proveitos financeiros resulta, essencialmente, da distribuição de dividendos pela empresa Municipal Águas do Porto, EM., e da concessão da gestão e exploração dos lugares públicos de estacionamento pagos na via pública da cidade do Porto.
A variação de outros proveitos deve-se, fundamentalmente, à redução de provisões, onde se destaca a anulação de 1,6 milhões de euros de dívidas em execução fiscal relativas ao não pagamento dos serviços de recolha, tratamento e depósito de resíduos sólidos urbanos no período compreendido entre 1997 e 2006.
Do balanceamento entre os custos e proveitos decorre um resultado líquido do exercício de 7,2 milhões de euros, inferior ao do ano transato em 2 milhões de euros.
8 - Endividamento
A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais obriga a que o limite da dívida total dos municípios englobe a totalidade dos empréstimos, incluindo as aberturas de crédito, os contratos de locação financeira e qualquer outra forma de endividamento.
Esta Lei define, no n.º 1 do artigo 52.º, que a dívida total de operações orçamentais do município, incluindo a das entidades previstas no artigo 54.º, não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.
De acordo com o artigo 54º, as entidades relevantes para efeitos de apuramento do montante da dívida total relevante para o limite do município são os serviços municipalizados e intermunicipalizados, as entidades intermunicipais e entidades associativas municipais, as empresas locais e participadas, as cooperativas e fundações, bem como as entidades de outra natureza relativamente às quais se verifique o controlo ou presunção de controlo por parte do município e, ainda, as associações participadas não exclusivamente por municípios que tenham por objeto a prossecução das atribuições e competências destes.
Q.25 - Limite da dívida total
No início de 2016, o limite à dívida total ascendeu a 235,4 milhões de euros. Considerando que a dívida total no início do ano (111,2 milhões de euros) se encontrava dentro daquele limite, o Município podia aumentar a sua dívida em 20% da margem disponível, ou seja, até mais 24,8 milhões de euros.
No final do ano, a divida total de operações orçamentais do município, incluindo a das entidades que relevam para este efeito, reduziu 47,1%, sendo de apenas 58,9 milhões de euros, valor para o qual contribuíram, 45,8 milhões de euros do Município do Porto (dos quais se excluem 2,5 milhões de euros de operações não orçamentais e 4,8 milhões de euros do Fundo de Apoio Municipal) e 20,3 milhões de euros das outras entidades que relevam para efeitos de apuramento .
A política financeira do Município do Porto continuou, assim, no sentido de uma redução programada e gradual do endividamento, independentemente da margem disponível para a utilização de empréstimos, que no ano em apreço, não foi utilizada.
9 - Proposta de aplicação de resultados
Para cumprimentos das condições exigidas no ponto 2.7.3 do POCAL, propõe-se que o resultado Líquido positivo de 7.222.387,74 euros tenha a seguinte aplicação:
- 361.119,39 euros para Reservas Legais
- 6.861.268,35 euros para Resultados Transitados
Introdução
As notas às demonstrações financeiras que a seguir se apresentam visam facultar a avaliação da situação financeira e económica do Município do Porto, nos termos do ponto 2.4 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro e das resoluções do Tribunal de Contas nº 4/2001, com as alterações introduzidas pela resolução n.º 26/2013, e n.º 3/2016.
Os anexos às demonstrações financeiras compreendem três partes distintas:
8.1 - Caracterização da entidade;
8.2 - Notas ao balanço e à demonstração de resultados;
8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução.
Estas notas têm como referência a numeração definida no ponto 8 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), omitindo-se todos os pontos aí definidos que não são aplicáveis.
Dando cumprimento ao ponto 3.2 do POCAL os mapas financeiros e os registos contabilísticos foram efetuados de acordo com os princípios contabilísticos da continuidade, da consistência, da especialização, do custo histórico, da prudência, da materialidade e da não compensação. De acordo com o princípio da continuidade estabeleceu-se uma correlação entre o Balanço Final de 2015 e o Balanço Final de 2016.
8.1 - Caracterização da entidade
A informação de identificação e caracterização do Município do Porto consta dos documentos de prestação de contas.
8.2 - Notas ao balanço e à demonstração de resultados
8.2.1 - Derrogações ao POCAL
Um dos objetivos do POCAL é a prática de uma contabilidade pública que incorpore a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, de modo a que as autarquias disponham de um instrumento de apoio à gestão ajustado ao caráter específico da sua atividade.
A contabilidade de custos, reconhecida como ferramenta fundamental de gestão financeira ao permitir o apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas de bens e serviços, facilitadora de um melhor controlo e gestão dos mesmos, tem sido objeto de uma melhoria contínua tendo em vista a sua plena implementação. Iniciou-se no final do ano de 2016, um estudo que permitirá materializar o preceituado pelo novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), no que respeita à contabilidade de gestão.
De relevar ainda, no âmbito deste ponto que o Município continua a reunir a informação necessária para dar cumprimento ao preconizado relativamente aos contratos de cedência do direito de superfície, que implicarão:
- A reclassificação desses ativos para a rubrica de Investimentos em imóveis, na medida em que não estão disponíveis para venda, considerando-se como tal, que esta conta abrange as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afetas à atividade operacional da autarquia, nem sejam considerados bens do domínio público.
- No que concerne ao tratamento contabilístico de uma cedência do direito de superfície, o benefício gerado deverá ser reconhecido ao longo do período do contrato independentemente do momento do recebimento.
Neste âmbito, o SATAPOCAL emitiu um parecer em que, apoiando-se no disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, esclarece que, pese embora este normativo legal estabeleça as disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, não havendo regulação expressa sobre os bens afetos às autarquias locais que não se enquadrem nesta definição, o preconizado no diploma se adaptará igualmente ao património que não se enquadre na definição de bem de domínio público.
Foi possível durante este exercício, reconhecer na rubrica de investimentos financeiros, um investimento em imóveis no montante de 764.020 euros. Neste sentido, não se estima que estes registos tenham um impacto significativo nas demonstrações financeiras do Município do Porto.
Acrescente-se por fim que não foram derrogadas quaisquer disposições do POCAL que tenham efeitos na imagem verdadeira e apropriada do ativo, passivo e resultados da autarquia.
8.2.2 - A comparabilidade das contas do balanço e da demonstração de resultados aplica-se à generalidade das rubricas que constituem as demonstrações financeiras.
8.2.3 - Os critérios valorimétricos aplicados relativamente às várias rubricas do balanço e da demonstração de resultados foram os seguintes:
Bens de Domínio Público
a) Para o imobilizado adquirido até 31 de dezembro de 2000 foi usado na avaliação dos bens imóveis o método do custo ou do valor de substituição/reposição, o qual corresponde ao cálculo do montante que seria necessário para construir o imóvel em estado novo, com materiais equivalentes aos que foram utilizados na origem, corrigido da depreciação sofrida até a data de avaliação. Na avaliação dos terrenos subjacentes às frações, fogos habitacionais ou comerciais foi utilizado o método de mercado, que corresponde à avaliação do preço corrente de mercado, ao seu valor atual. Entende-se por valor atual dos bens o seu valor em estado novo, deduzido da depreciação ocorrida à data da avaliação;
b) Para o imobilizado adquirido após 1 de janeiro de 2001, na valorização dos bens de domínio público foi utilizado o método do custo de aquisição ou de produção.
Imobilizações Incorpóreas
As imobilizações incorpóreas (propriedade industrial e outros direitos) foram valorizadas ao custo de aquisição.
Imobilizações Corpóreas
a) Para o imobilizado adquirido até 31 de dezembro de 2000:
a.1) A avaliação dos bens imóveis foi realizada de acordo com o método do custo ou método de mercado (conforme o descrito na alínea a) para os Bens de Domínio Público);
a.2) Para os bens móveis, utilizou-se como regra o critério do custo histórico, e, na sua impossibilidade, o método utilizado foi o método comparativo. Este método consistiu em comparar bens já avaliados, com as mesmas características, e assim, reconhecer-lhes o mesmo valor. Nos bens móveis em relação aos quais se pode aplicar os dois métodos anteriores, utilizou-se o método do valor de mercado correspondente ao seu valor atual.
b) Para o imobilizado corpóreo adquirido após 1 de janeiro de 2001, na valorização dos bens foi utilizado o método do custo de aquisição ou de produção.
Processo de conciliação do cadastro de imobilizado e identificação de bens:
Na sequência da evolução do processo de conciliação do cadastro de imobilizado, que não foi possível ainda concluir na totalidade, quando são identificados bens a considerar como inventariação inicial de ativos é seguida a metodologia acima descrita para imobilizado anterior a 2000, sendo o seu valor bruto registado por contrapartida da rubrica de património e as amortizações acumuladas registadas na rubrica de resultados transitados.
Quando se trate de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito considera-se o valor resultante da avaliação ou o valor patrimonial definidos nos termos legais ou, caso não exista disposição aplicável, o valor resultante da avaliação segundo critérios técnicos que se adequem à natureza desses bens e seguindo o já referido nesta nota.
Caso este critério não seja exequível, o imobilizado assume o valor zero até ser objeto de uma grande reparação assumindo então o montante desta. Na impossibilidade de valorização dos bens ou quando estes assumam o valor zero, são identificados neste anexo e justificada essa impossibilidade na nota 8.2.14.
Investimentos Financeiros
Os investimentos financeiros (partes de capital) foram valorizados ao custo de aquisição. No final de cada período, procedeu-se aos ajustamentos nos investimentos financeiros através da constituição de uma provisão pelo montante das diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respetivo preço de mercado, quando este for inferior ao custo.
Amortizações
As amortizações da generalidade dos bens do ativo imobilizado são calculadas segundo o método das quotas constantes, de acordo com a aplicação das taxas fixadas no classificador CIBE aprovado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril (II série), pelo que os bens terminados ou adquiridos no exercício de 2016 sofreram a primeira amortização no presente ano económico através do regime dos duodécimos.
Em virtude do processo de implementação do sistema informático de inventário e cadastro patrimonial, o critério anteriormente exposto não pôde ser aplicado na sua plenitude às seguintes situações:
a) Para os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2000, as amortizações das rubricas Outras Construções e Infraestruturas e Edifícios foram calculadas de acordo com o valor final à data do exercício de 2001;
b) Para os bens adquiridos após 1 de janeiro de 2001, nas rubricas Outras Construções e Infraestruturas e Edifícios, quando não foi possível a análise individual de alguns bens não inventariados foi aplicada a taxa mínima de acordo com o classificador CIBE.
Aos bens de imobilizado incorpóreo em que o período de vida útil está previamente estipulado, a taxa de amortização foi calculada de acordo com o período de vida útil predefinido.
Existências
As existências são valorizadas ao custo de aquisição ou ao custo de produção:
a) Nas matérias-primas, subsidiárias e de consumo foi utilizado o custo de aquisição, tendo sido adotado como método de custeio das saídas o método do custo médio ponderado;
b) Nos produtos acabados e intermédios foi utilizado o método do contrato terminado para a produção resultante da atividade dos viveiros municipais.
À data de balanço é efetuada uma análise às existências e caso existam situações de obsolescência, deterioração física parcial, quebra de preços, ou outros fatores que levem a que o custo de aquisição ou o custo de produção seja superior ao preço de mercado, é registada uma provisão pelo montante dessa diferença.
Entende-se como preço de mercado o custo de reposição ou o valor realizável líquido, conforme se trate de bens adquiridos para a produção ou de bens para venda.
Dívidas de e a terceiros
As dívidas de e a terceiros, são expressas pelas importâncias constantes dos documentos que as titulam. Quando existe uma divida de clientes, contribuintes ou utentes cuja cobrança se apresente duvidosa o saldo dessa divida deve ser transferido para a rubrica clientes de cobrança duvidosa.
Disponibilidades
As disponibilidades de caixa e em depósitos bancários exprimem os montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósito.
Provisões
São constituídas provisões para fazer face a riscos e encargos de natureza provável mas que não correspondam a uma estimativa de um passivo certo, sendo estes últimos registados nas respetivas rubricas de balanço.
Elencam-se como as principais situações que geram a necessidade de registo de provisões as que se relacionam com aplicações de tesouraria, cobranças duvidosas, depreciação de existências, obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
1 - As provisões para cobrança duvidosas são constituídas para as dívidas de terceiros que estejam em mora há mais de seis meses e cujo risco de incobrabilidade seja devidamente justificado.
Em conformidade com o ponto 2.7.1 do POCAL, as provisões são calculadas de acordo com as seguintes percentagens:
a) 50% para dívidas em mora há mais de 6 e até 12 meses
b) 100% para dívidas em mora há mais de 12 meses
As dívidas em mora são objeto de acompanhamento e esforço de recuperação pela Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações.
Não são consideradas de cobrança duvidosa as seguintes dívidas:
a) Do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais.
b) As cobertas por garantia, seguro ou caução, com exceção da importância correspondente à percentagem de desconto ou descoberto obrigatório.
2 - As provisões para riscos e encargos são constituídas para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável. As provisões são subsequentemente reduzidas na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.
Estas provisões incluem o montante de responsabilidades estimadas como prováveis nos processos judiciais em curso, considerando o montante da indemnização ou encargo que a autarquia prevê suportar relativamente aos processos judiciais cuja resolução pelos Tribunais não tenha ainda ocorrido e os montantes associados a acordos extrajudiciais promovidos pelo município.
Acréscimos e Diferimentos
A autarquia regista os seus proveitos e custos de acordo com o princípio da especialização do exercício, pelo qual os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos.
Na rubrica de acréscimo de proveitos são registados os montantes de impostos (IMI e Derrama) e transferências (IRS) relativos ao exercício em relato cujo recebimento apenas ocorrerá em períodos futuros e outros proveitos que a cada data de balanço tenham igualmente sido já obtidos mas que não tenham ainda documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es).
Na rubrica de acréscimos de custos são registados os custos a reconhecer no exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício(s) posterior(es). Destacam-se neste âmbito os custos relativos a remunerações a liquidar, que compreendem a estimativa dos montantes relativos aos direitos adquiridos pelos trabalhadores relativamente a férias e subsídio de férias.
A rubrica de proveitos diferidos a serem reconhecidos nos exercícios seguintes é essencialmente composta por subsídios/transferências para investimento recebidos pelo Município do Porto, nos termos da lei ou de contratos-programa, os quais, estando associados aos ativos, são reconhecidos numa base sistemática na rubrica de proveitos e ganhos extraordinários à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitam.
8.2.6 - Despesas de Instalação, investigação e de desenvolvimento
A rubrica associada às despesas de investigação e desenvolvimento revela, na sua totalidade, a aquisição de diversas licenças de software informático.
8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado
Os movimentos ocorridos durante o exercício, nas rubricas do ativo imobilizado, constantes do balanço, podem ser resumidos como segue:
Ativo Bruto
Durante o exercício de 2016, a rubrica relativa a terrenos e recursos naturais de imobilizações corpóreas, registou um ajustamento no montante de 11.822.156 euros, o qual inclui o montante de 10.988.604 euros resultante do processo de conciliação de saldos contabilísticos de imobilizado face às correspondentes listagens do inventário inicial, realizado pela SIGHT, e não refletidos no balanço inicial.
Ainda neste âmbito, a rubrica de investimentos financeiros registou uma redução no montante de 37.425 euros, correspondentes ao valor nominal da alienação de 7.500 ações da PORTGAS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A. pelo montante de 828 000 euros. De igual modo, na rubrica investimentos em imóveis, deu-se continuidade ao reconhecimento dos contratos em cedência do direito de superfície no montante de 764.020 euros, por transferência da rubrica de imobilizações corpóreas.
Mapa das Amortizações e Provisões
8.2.8 - Desagregação das rubricas do ativo imobilizado e respetivas amortizações
O inventário do imobilizado não está concluído. Tendo em conta o volume da informação a tratar, têm sido analisadas contas específicas, trabalho este que permitiu encontrar o detalhe para os bens móveis, incorpóreos e bens de domínio público, no que respeita aos edifícios e outros bens, bem como para os terrenos e recursos naturais. Todavia, ainda não é possível apresentar a informação com o nível de descrição solicitado neste ponto. Nesta medida, a informação constante do mapa síntese dos bens inventariados a remeter ao Tribunal de Contas, inclui, por um lado, todos os bens inventariados até ao final do exercício de 2016, bem como, os restantes bens imóveis que constam, até esta data, das rubricas que ainda estão a ser objeto do processo de inventariação.
8.2.12 - Imobilizações corpóreas e em curso em poder de terceiros, implantadas em propriedade alheia, reversíveis e respetivos custos financeiros capitalizados no exercício
A semelhança do referido anteriormente no ponto 8.2.8, ainda não é possível discriminar detalhadamente todos os bens do imobilizado corpóreo e em curso, que se encontram em qualquer uma destas situações, na medida em que ainda não foi possível concluir, patrimonialmente, o inventário municipal.
8.2.13 - Bens utilizados em regime de locação financeira
8.2.14 - Bens do imobilizado que não foi possível valorizar
Durante o exercício de 2016, foram incorporados no inventário municipal, em Terrenos e Recursos Naturais, diversos bens do imobilizado para os quais não foi possível proceder-se à sua valorização patrimonial e cuja listagem encontra-se no livro dos documentos anexos ao presente relatório. Em termos gerais, a sua incorporação deve-se, fundamentalmente: i) ao registo cadastral dos bens cuja aquisição, por ser demasiada antiga, se desconhecia, ii) doações, iii) ofertas e, iv) cedências gratuitas (no âmbito de alvarás de loteamento). Para os bens discriminados, o seu registo deve-se ao facto de terem sido adquiridos/registados antes do ano de 2001, sem ter sido possível ainda a sua valorização. Todavia, depois de ocorrida a reconciliação patrimonial destes bens, os mesmos serão objeto de avaliação, se a mesma for exequível.
8.2.15 - Bens de domínio público que não são objeto de amortização
As razões que motivam a não amortização destes bens decorre da própria lei (CIBE - Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril), na medida em que, em função das características intrínsecas do próprio bem, estes enquadram-se num determinado Grupo Homogéneo ao qual o CIBE não atribui qualquer taxa de amortização, ou ainda, atendendo à lei que determina que os bens classificados como parcelas de terreno do domínio publico não sofrem qualquer amortização. No que respeita à rubrica de outras infraestruturas, o seu registo resulta, na sua maioria, de arranjos urbanísticos realizados nos espaços exteriores dos bairros municipais afetos à habitação social.
O valor atualizado reflete as movimentações/correções nomeadamente por efeitos de grandes reparações.
8.2.16 - Entidades Participadas
Neste particular, importa esclarecer que no valor das participações do município não se encontram refletidos os seguintes ajustamentos contabilísticos, com efeitos na rubrica de investimentos financeiros: i) no Mercado Abastecedor do Porto, o valor contabilístico da participação está registado ao custo de aquisição cujo valor ascende a 1.147.500 euros.
Por outro lado, o Município do Porto deliberou em 2015 o aumento da sua participação financeira na Associação Porto Digital (APD) no montante de 1.950.000 euros, em consequência da criação de uma quota única suplementar no capital social da APD. De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo n.º 26º dos estatutos da APD, em caso de dissolução, o património remanescente será dividido pelos associados fundadores e associados efetivos, numa forma diretamente proporcional ao somatório das verbas transferidas pelos seus associados. Para o cálculo destes montantes consideram as jóias, quotas, transferências efetuadas ao abrigo de protocolos e transferências efetuados no âmbito de pagamento de serviços.
8.2.18 - Outras aplicações financeiras
O Fundo de Investimento Imobiliário - Porto Novo, face à deliberação de novembro de 2015, encontra-se em liquidação. No entanto este facto não tem qualquer impacto nas demonstrações financeiras uma vez que seu valor de mercado decorre da valorização das unidades de participação a 31 de dezembro de 2016, cabendo ao Município receber o montante da sua liquidação no prazo de doze meses.
No âmbito do aumento de capital do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Invesurb, de modo a dotar o fundo de liquidez necessária, foram adquiridas pelo Município, quatro parcelas de terreno no Gaveto das ruas da Quinta e Diogo Botelho Porto.
Este fundo imobiliário, após aumento de capital, é detido pela ME Real Estate - Mota-Engil Real Estate Portugal, SA, com 26,93% da totalidade do fundo, pelo empresário António Oliveira também com 26,93%, assim como pela Rio Forte Investments S.A., com 15,88% e pela Cimenta - Empreendimentos Imobiliários, S.A., com 8,35%. O Município do Porto detêm uma participação de 21,91% do Fundo Invesurb.
8.2.22 - Dívidas de Cobrança Duvidosa
A conta 218 - Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa reflete a receita liquidada e não cobrada, em mora há mais de seis meses, incluíndo a que já foi transferida para execução fiscal.
O montante em dívida classificada com risco de cobrança, ou seja, sem garantia associada, que se encontra a ser acompanhada pela Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, e que tem como referência as dívidas de terceiros até 31/12/2012, ascende a 8.327.667 euros. Este valor inclui também, o montante das dívidas relativas aos montantes que, nos termos do art. 272º do Código do Processo e Procedimento Tributário (CPPT), foram declarados em falhas e cujo valor global ascende a 1.722.033 euros.
A rubrica de cobranças em atraso e litígio espelha uma diminuição de 2.148.158 euros que inclui a anulação de 1.599.803 euros de dívidas em execução fiscal relativas ao não pagamento dos serviços de recolha, tratamento e depósito de resíduos sólidos urbanos no período compreendido entre 1997 e 2006, na medida em que foram declaradas prescritas conforme proposta submetida à aprovação da Assembleia Municipal e nos termos do artigo 48.º da Lei Geral Tributária.
De referir que o montante de dívidas de cobrança duvidosa em mora há mais de seis meses e até doze meses se encontra provisionado numa percentagem de 50% tal como definido no POCAL. Relativamente à dívida remanescente classificada com risco de cobrança, vencida até 31 de dezembro de 2015, encontra-se constituída uma provisão correspondente ao montante total destes saldos.
8.2.26 - Contas de Ordem
Esta nota diz respeito aos depósitos de garantia e caução, apresentados por fornecedores e empreiteiros, cuja movimentação se efetua em contas de ordem.
O movimento a débito corresponde às garantias e cauções prestadas no ano e o movimento a crédito corresponde, essencilamente, às devoluções realizadas no mesmo período.
8.2.27 - Provisões Acumuladas
Ao nível das provisões, destaca-se o reforço das provisões para cobranças duvidosas no montante de 982.498 euros, com destaque para a provisão relativa aos débitos da empresa municipal Porto Lazer, EM associados à regularização a favor do Município do IVA pago em excesso nos anos de 2010 e 2011, no montante de 802.575 euros (ver nota 8.2.33), bem como o reforço das provisões para riscos e encargos no montante de 4.524.344 euros, justificado pelos processos judiciais em curso no valor de 3.495.763 euros.
De realçar ainda a constituição de uma provisão para outros riscos e encargos no montante de 1.028.581 euros, fundamentada pelo estudo atuarial realizado por um perito independente, que permitiu apurar uma estimativa do valor atual dos encargos do Município com a aposentação do seu pessoal subscritor da Caixa Geral de Aposentações, em virtude da obrigação de entregar o valor da quota-parte dos funcionários que prestaram serviço durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 1973 e 31 de dezembro de 1988 (ver nota 8.2.33).
8.2.28 - Fundo Patrimonial
Relativamente aos movimentos incorridos no exercício de 2016 em cada uma das contas da classe 5 temos:
Património
A conta 51 - Património regista os fundos relativos à constituição da entidade, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas.
Neste particular, registou-se um aumento de 12.087.046 euros, o qual inclui o montante de 10.988.604 euros resultante do processo de conciliação de saldos contabilísticos de imobilizado face às correspondentes listagens do inventário inicial, realizado pela SIGHT, e não refletidos no balanço inicial. Os restantes 1.098.442 euros, correspondem ao registo de bens associados a diversas parcelas de terrenos e prédios municipais que, no momento da sua avaliação, cedência ou venda, não tinham sido objeto de inventariação ao nível do balanço inicial.
Ajustamentos em partes de capital e empresas
Nesta rubrica encontram-se registadas as diferenças de ajustamentos de partes de capital associada à conta 411 - Investimentos Financeiros.
Reservas
Estas contas encontram-se desagregadas ao nível do balanço, consoante a natureza das mesmas, designadamente:
571 - Reservas legais - O aumento diz respeito ao cumprimento, quanto à aplicação do resultado líquido de 2015, aprovado em assembleia municipal conforme proposta apresentada pelo executivo, do ponto 2.7.3.5 do POCAL, o qual exige a aplicação no mínimo de 5% do resultado líquido de cada exercício como reforço anual das reservas legais.
576 - Doações - Nesta rubrica, registou-se um incremento de 6.892.952 euros que resulta essencialmente pela integração do património da extinta Assembleia Distrital do Porto, nos termos do Despacho nº 2386/2015, de 9 de março. Ao abrigo do nº 2 do artigo 3º da Lei nº 36/2014, de 26 de junho, a Assembleia Distrital do Porto afetou a universalidade dos bens ao Município do Porto, no valor de 6.790.000 euros.
Resultados transitados
O movimento ocorrido em 2016 na rubrica de resultados transitados resultou da aplicação do resultado líquido proveniente do exercício anterior, na parte remanescente ao reforço das reservas legais, conforme já referido, no valor de 8.712.707 euros.
8.2.29 - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
O saldo das existências foi obtido através do sistema de inventário permanente implementado desde 2009. Atendendo às especificidades inerentes à implementação deste sistema, e, como complemento do trabalho final de Inventário Geral Anual de 2016, procederam-se a movimentos de regularizações de existências.
8.2.30 - Demonstração da variação da produção
8.2.31 - Demonstração dos Resultados Financeiros
O acréscimo do montante de juros suportados que se registou em 2016, deveu-se, fundamentalmente, ao pagamento dos juros e outros encargos por força das condições contratuais de amortização antecipada dos empréstimos de médio e longo prazo, no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Governo de Portugal e o Município do Porto (Acordo do Porto).
Em relação aos proveitos com rendimentos de imóveis, os montantes referem-se essencialmente à concessão à EDP Distribuição do exercício dos direitos e poderes do Município do Porto na gestão do serviço público de distribuição de energia elétrica em baixa tensão. A concessão confere ao Município o direito a uma renda e à EDP Distribuição o direito a isenções, nomeadamente quanto ao uso dos bens de domínio público municipal, as quais são determinadas por portaria ministerial.
O período de concessão renovou-se em 22 de Dezembro de 2006 e tem a duração de 20 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/90, de 30 de Outubro.
Com referência a 31 de Dezembro de 2016 o montante do ativo afeto à concessão não se encontra refletido no ativo imobilizado do Município do Porto.
A variação positiva verificada nos rendimentos em imóveis decorre da renda e da receita associada à concessão de gestão, exploração, manutenção e fiscalização de lugares de estacionamento pago na via pública na cidade do Porto.
O recebimento de 8.000.000 de euros, em 2016, respeitante ao período da concessão, de 12 anos, foi reconhecido em proveitos diferidos, à luz do princípio do acréscimo. A parte restante, será, em cada ano económico, imputada a resultados do exercício, numa base temporal.
Relativamente aos 2.000.000 euros que constam da conta 784 - Rendimentos de participação de capital, decorrem da distribuição de dividendos pela empresa Municipal Águas do Porto, EM.
8.2.32 - Demonstração dos Resultados Extraordinários
8.2.33 - Outras informações consideradas relevantes
1 - De acordo com o disposto na alínea c) do n.º2 do art.º 63º do Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de dezembro, o Município do Porto e respetivos serviços municipalizados passaram a ser responsáveis pelos montantes dos encargos com a aposentação do seu pessoal subscritor da Caixa Geral de Aposentações, pelo que, face à responsabilidade do pagamento das pensões dos seus funcionários, reteve, como contrapartida, os respetivos descontos. Com a entrada em vigor do art.º 56º da Lei n.º 114/88 de 30 de dezembro, a responsabilidade do pagamento das pensões dos funcionários que se aposentassem a partir de 1 de janeiro de 1989 passou a pertencer àquela entidade.
Por este motivo, subsiste a obrigação de entregar o valor da quota-parte dos funcionários que prestaram serviço durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 1973 e 31 de dezembro de 1988.
Neste âmbito, à semelhança do ano anterior, foi realizado um novo estudo atuarial por um perito atuário, autónomo e independente, que teve como objetivo facultar aos órgãos de gestão do Município do Porto, uma avaliação atuarial dos benefícios pós-emprego, subordinado às responsabilidades e custos associados ao pagamento destas pensões, permitindo deste modo, a atualização da provisão que reflita o seguinte valor atuarial das responsabilidades:
Apresenta-se, seguidamente, um quadro que reúne as estatísticas descritivas da população de base analisada neste estudo e que ajudam a uma melhor compreensão dos resultados obtidos:
Neste seguimento, importa ainda expor os pressupostos que foram considerados nesta avaliação, relativos ao cenário de financiamento, designadamente:
Por último, em virtude dos resultados obtidos neste estudo atuarial, foram realizados os seguintes ajustamentos contabilísticos que confluíram para a posição da responsabilidade do Município a 31 de dezembro de 2016:
2 - No âmbito do projeto de otimização de IVA foram emitidos por parte das empresas municipais, GOP, EM e DomusSocial, EM pedidos de revisão oficiosa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), solicitando a regularização a seu favor do IVA pago em excesso nos anos 2010 e 2011. Em concreto, estas empresas emitiram notas de crédito no montante de 283.882 euros e 1.456.552 euros, respetivamente, corrigindo/anulando o IVA liquidado em excesso nas faturas inicialmente emitidas, constituindo as mesmas, nesta data, dívida ao Município do Porto. Em virtude da decisão desfavorável do Tribunal Arbitral que julgou a ação improcedente, o Município interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em Oposição de Acórdãos. Consequentemente, foi registada uma provisão pelo montante total dos débitos.
De igual modo, constituiu-se em 2016, uma provisão no montante de 802.575 euros para fazer face às notas de crédito emitidas em 2016 pela empresa municipal Porto Lazer, EM.
3 - Nos termos do número 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho, deve a Autoridade Tributária e Aduaneira informar as autarquias locais, do valor dos recebimentos em atraso, existentes em 31 de Dezembro do ano anterior, referentes às respetivas receitas fiscais. Neste sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira mantêm a divulgação no portal das finanças dos valores em dívida referentes ao Município do Porto, à data de 31 de dezembro de 2015, não tendo procedido a qualquer atualização. Os montantes em causa não integram as demonstrações financeiras, sendo relevantes para efeitos de gestão a divulgação dos seus montantes:
Estes montantes não se encontram reconhecidos enquanto ativo do Município do Porto na medida em que, o seu carácter contingente, não permite que tais valores cumpram com os critérios de reconhecimento de um ativo.
4 - Divulgação dos processos judiciais em curso sem provisão
O Município do Porto, suportado na informação prestada pela Direção Municipal de Serviços Jurídicos (DMSJ) e na análise efetuada aos processos judiciais pendentes, constituiu provisões de valor suficiente para cobrir as perdas estimadas como prováveis relativamente aos litígios em curso (ver nota 8.2.27).
No decurso normal da sua atividade, existem ainda diversos litígios e contingências (de risco possível) de natureza administrativa e tributária envolvendo o Município do Porto. Estas ações judiciais, administrativas ou outras, envolvem munícipes, empresas, funcionários, autoridades administrativas, fiscais ou outras. Da análise efetuada e da informação prestada pelo DMSJ, o risco de perda destas ações não é provável e o desfecho das mesmas não afetará de forma material a posição financeira do Município. Assim, os processos destas naturezas cujas perdas foram estimadas como possíveis, não requerem a constituição de provisões e são periodicamente reavaliados.
5 - Em 31 de julho de 2015, foi celebrado, entre o Estado Português e o Município do Porto, um memorando de entendimento que pretendeu enquadrar e decidir um conjunto de ações judiciais que se encontravam pendentes com o Estado Português e ou algumas das empresas por ele detidas, que visava, essencialmente, pôr termo à ação judicial referente à titularidade dos imóveis do perímetro do Aeroporto do Porto, mediante transação judicial ou extrajudicial, através da qual seria reconhecido o direito de propriedade do Estado Português sobre a totalidade dos terrenos situados no perímetro aeroportuário, autorizando e promovendo o Município do Porto o cancelamento dos registos existentes a seu favor e a inscrição a favor do Estado ou de entidade por esta designada. Como resultado deste memorando de entendimento, o Estado Português comprometeu-se a proceder ao pagamento de uma compensação e ou a assumir a responsabilidade pela dívida financeira do Município do Porto de 35.891.875 euros.
Durante o exercício de 2016, verificou-se o pagamento por parte do Estado Português de 28.700.000 euros para ressarcimento ao Município do Porto pelo investimento realizado na construção de infraestruturas aeroportuárias e aquisição de imóveis. Está por regularizar a importância de 7.191.875 euros por parte do Estado Português.
Por sua vez, o Município do Porto para dar cumprimento ao compromisso de redução do seu endividamento no montante de 29.891.875 euros, procedeu à amortização total de cinco empréstimos, no valor global de 30.741.025 euros.
Mantêm-se em análise a forma de concretização do recebimento das importâncias relativas à STCP, as quais, por sua vez conduzirão ao pagamento à Metro do Porto.
Foi lançado em 2016 o concurso de conceção para a elaboração do projeto de execução do Terminal Intermodal de Campanhã, estando previsto o início das obras para o ano 2018.
6 - A 11 de dezembro de 2015 foi assinado o contrato com a Eporto-Estacionamento Públicos do Porto, S.A., cujo objeto principal visa a gestão, exploração, manutenção e fiscalização quanto às contraordenações previstas no artigo 71.º do Código da Estrada, em regime de concessão de serviço público, dos atuais e futuros lugares públicos de estacionamento pagos na via pública da cidade do Porto, pelo prazo de 12 anos.
Conforme já referido no ponto 8.2.31, o recebimento de 8.000.000 de euros, em 2016, respeitante ao período da concessão, foi reconhecido em proveitos diferidos, à luz do princípio do acréscimo. A parte restante, será em cada ano económico, imputada a resultados do exercício, numa base temporal.
7 - Foi celebrado a 2 de Janeiro de 2017 o Contrato Interadministrativo entre a AMP e os Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Maia, Matosinhos, Gondomar e Valongo que estabelece: as regras de exercício pela AMP, e partilha pelos municípios outorgantes, das competências de planeamento, exploração, investimento e financiamento que lhe são delegadas pelo Estado enquanto autoridade de transporte do serviço público de transporte de passageiros explorado pela STCP na área geográfica dos Municípios outorgantes; a criação junto da AMP de uma unidade técnica de apoio à gestão; as regras de repartição, entre os Municípios outorgantes, dos encargos associados ao pagamento das compensações financeiras devidas por obrigações de serviço público («OSP»). Os montantes em causa não têm qualquer impacto nas demonstrações financeiras de 2016.
8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução
A informação sobre este ponto consta dos mapas que acompanham os documentos de prestação de contas, construídos de acordo com o definido no POCAL, designadamente: modificações do orçamento da receita, modificações do orçamento da despesa e modificações ao plano plurianual de investimentos.