A Câmara Municipal do Porto deliberou em reunião do Executivo Municipal de 19 de julho de 2016, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submeter, pelo período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação, a apreciação pública a alteração ao projeto de regulamento de transportes turísticos, nos termos do documento que para os devidos efeitos a seguir se publica.