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Porto de Tradição - Reconhecimento de um estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local

Em reunião de executivo municipal de 21 de dezembro, a Câmara do Porto deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, reconhecer como estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local o estabelecimento identificado no documento que aqui se junta como anexo, com os fundamentos que constam da referida deliberação.

Anexos
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