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Regulamento da Feira da Pasteleira

Em Reunião de Executivo Municipal de 27 de novembro de 2018, a Câmara Municipal do Porto deliberou submeter a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis o Regulamento da Feira da Pasteleira, que tem por objeto o estabelecimento do regime de funcionamento e organização da Feira da Pasteleira, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.


Assim, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Boletim Municipal (ou seja, de 05 de dezembro de 2018 a 17 de janeiro de 2019), todos os interessados poderão apresentar a sua pronúncia relativamente ao projeto de Regulamento Feira da Pasteleira e apresentar os seus contributos, cujo texto integral se publica em anexo ao presente edital.


Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser apresentadas, por escrito, no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto (horário de atendimento: 2.ª, 3.ª, 5.ª,6.ª feira, das 9h00 às 17h00; 4.ª, das 9h00 às 20h00) ou submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/ Assunto: Discussão Pública) disponível no Balcão de Atendimento Virtual (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt).

Anexos
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