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AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, rege-se pelos princípios da equidade, coesão e solidariedade social.


Segundo a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro são atribuídas aos municípios, em matéria de Educação, competências ao nível da Ação Social Escolar, nomeadamente no que concerne à rede pública da educação pré-escolar e ensino básico. No âmbito da ação social escolar está em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março e o Despacho n.º8452-A/2015 de 31 de julho que regulamenta as normas de atribuição dos auxílios económicos e as comparticipações para refeições, livros e material escolar.


Relativamente a esta matéria, a Câmara Municipal do Porto, através do Departamento Municipal de Educação, tem adotado as orientações vinculadas pelo Ministério da Educação quanto às condições de aplicação. No que diz respeito aos valores de comparticipação, o município pauta-se pelo pagamento acima dos valores mínimos impostos pela lei, na maioria dos escalões. Para além destas transferências, são anualmente implementadas diferentes ações/iniciativas que visam assegurar a igualdade de oportunidades para todas as crianças.

No ato da matrícula no Agrupamento de Escolas, o encarregado de educação deve solicitar o acesso ao Subsidio de Ação Social Escolar fazendo-se acompanhar da declaração da Segurança Social relativa ao escalão do Abono de Família.


Posteriormente, após triagem efetuada pelos serviços técnicos do Agrupamento de Escolas, todas as crianças, cujos agregados familiares se encontram inseridos nos escalões de apoio - 1.º e 2.º para efeitos de atribuição do abono de família nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março e artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são nominalmente comunicadas ao Departamento Municipal de Educação, com vista ao processamento a favor destes, dos subsídios em causa.

Para o ano escolar 2016-2017 mantem-se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo Despacho n.º8452-A/2015 de 31 de julho.



JI / 1º ano / 2º ano
3º ano / 4ºano
Escalão A
40.00
45.80
Escalão B
28.50
28.50



No desenvolvimento de ações na área da educação e no âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância para o Município do Porto, não só garantir a continuidade dos apoios legalmente estabelecidos, como reforçar o apoio socioeducativo, da responsabilidade do município, aos alunos do 1º ciclo dos estabelecimentos da rede pública da cidade.


O Município do Porto, consciente das suas responsabilidades nesta matéria, tem vindo, de forma crescente, a desenvolver os outros Apoios Complementares no âmbito da Ação Social Escolar, nomeadamente:


- Escola Solidária
- Regime da Fruta e Lanche Escolar
- Kit Escolar
- Kit Natação


Com a atribuição destes Apoios Complementares pretende-se assegurar, no contexto do princípio de igualdade de oportunidade, o cumprimento da escolaridade obrigatória e a promoção da frequência escolar, face à diversidade de percurso escolares por parte dos alunos mais carenciados.