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ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação escolar compreende o ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos), o ensino secundário e o ensino superior.
A rede formal de educação pré-escolar e ensino básico e secundário subdivide-se em rede pública e privada:

    Rede pública - é constituída pelos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, dos três ciclos do ensino básico e do secundário, que funcionam na direta dependência da Administração Central, das Regiões Autónomas e das Autarquias.
    Rede privada - integra estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, que funcionam no âmbito do ensino particular e cooperativo, ou em instituições particulares de solidariedade social ou sem fins lucrativos, que prossigam atividades no domínio da educação e do ensino.
O ingresso nas escolas da rede pública é feito com base na área de residência, no entanto, no ensino secundário, a hipótese de escolha do estabelecimento depende apenas da existência de vagas e/ou da oferta do curso a frequentar.
A Lei 159/99 de 14 de setembro confere às Autarquias competências específicas no planeamento e gestão do pré-escolar e do 1º ciclo que passam a estar na sua dependência direta. Estes estabelecimentos encontram-se na sua totalidade integrados em agrupamentos de escolas.