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Revisão Carta Educativa

A Carta Educativa é o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico do município, conforme Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro - Artº 10.

A Carta educativa em vigor foi aprovada pela Assembleia Municipal e homologada pelo Ministério em maio de 2007, após parecer do Conselho Municipal de Educação. O enquadramento legal obriga à necessidade da revisão da Carta Educativa, quando a rede educativa fique desconforme com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa municipal, sendo obrigatória a reavaliação de cinco em cinco anos. Neste sentido, face às novas dinâmicas sociais e territoriais, aos desenvolvimentos da rede escolar e às novas exigências do sistema educativo, o Município do Porto decidiu ser o momento oportuno para proceder à Revisão da Carta Educativa.

Para a qualidade deste exercício é fundamental o debate alargado das questões da educação num processo participado, construído e mobilizador de todos os agentes da comunidade, em especial a educativa.