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Breve História
Em 27 de Junho de 1938, através de contrato celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e o Conselho Administrativo da Polícia de Segurança Publica do Porto, nos termos da circular n.º 554, da Repartição dos Serviços de Segurança da extinta Intendência Geral de Segurança Publica, é criado o primeiro Corpo de Polícia Municipal do Porto. Contrato este várias vezes renovado, nos mesmos termos, para substituição dos efectivos existentes.
Inicialmente o serviço de Polícia Municipal do Porto é criado com um efectivo composto por um Subchefe e dez guardas de 2.ª classe, da Polícia de Segurança Pública, em regime de requisição pela Câmara Municipal do Porto.
Todos os encargos respeitantes a estes agentes, nomeadamente, vencimentos, abonos e descontos, competem integralmente à Câmara Municipal do Porto. Por Portaria do Ministério da Administração Interna n.º 462/86, de 23 de Agosto, baseada no então existente Estatuto da PSP, aprovado pelo decreto-lei n.º 151/85 de 09 de Maio, a PSP pode destacar pessoal com funções policiais, para a prestação de serviços a órgãos e entidades da Administração Central, Regional e Local.
Agentes Policiais
A Polícia Municipal do Porto principiou a sua actividade com um efectivo composto por um Subchefe e dez Guardas de 2.ª classe. Em 1954, possuía já um efectivo de vinte e três elementos, composto por um Chefe de Esquadra, um 1.º Subchefe, um 2.º Subchefe e vinte Guardas. Em 28 de Dezembro de 1973, por deliberação da CMP, aprovado por Portaria do Governo de 26/01/74, foi aumentado o efectivo da PM para um Comissário, um Chefe de Esquadra, quatro Subchefes e 45 Guardas. Em 1990, o efectivo da Polícia Municipal era composto por um Comissário, um Subcomissário, quatro Subchefes e quarenta Guardas. Em 2000 a Polícia Municipal possuía um Comissário, um Subcomissário, sete Subchefes e 70 Agentes, totalizando um efectivo de 79 elementos. Actualmente a Polícia Municipal possui um Subintendente, um Subcomissário, sete Chefes e 104 Agentes, totalizando um efectivo de 113 elementos.
Dependência Funcional
A Polícia Municipal do Porto, encontra-se na dependência directa do Exmo. Presidente da Câmara Municipal para efeitos de serviço, podendo o mesmo delegar essa competência num dos seus Vereadores. Disciplinarmente, por se tratar de um destacamento da PSP e como tal sujeito a regulamento disciplinar próprio, depende da Direcção Nacional da Corporação. Para efeitos de colocação, transferência de pessoal, aposentações, aquisição de fardamento, relações com Tribunais, encaminhamento de expediente relativo a determinadas infracções de trânsito, alteração da ordem pública, sinistros e calamidades públicas, esta PM encontra-se vinculada ao Comando Metropolitano da PSP do Porto.
Competências
Parque Habitacional - Fiscalizar o património municipal; - Criar condições de segurança para a execução de despejos deliberados pela Câmara; - Fiscalizar os aglomerados de barracas, procedendo ao seu controlo; - Apoiar as operações de realojamento.
Obras - Fiscalizar as obras; - Detectar e reprimir a construção clandestina e criar condições de segurança para a sua demolição; - Intimar proprietários de prédios à feitura de obras de que estes careçam.
Comércio - Fiscalizar a actividade da venda ambulante; - Fiscalizar os estabelecimentos relativamente a licenças e alvarás.
Licenciamentos - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; - Actividade de venda ambulante de lotarias; - Actividade de guarda-nocturno; - Realização de provas desportivas/festividades/divertimentos públicos; - Realização de acampamentos ocasionais; - Realização de leilões. (Para informações sobre os pedidos de licenciamentos,
clique aqui
)
Saúde Pública - Dar protecção a equipas de fiscalização de produtos alimentares sujeitos a inspecção sanitária da Câmara; - Dar protecção a equipas da Câmara na recolha de animais vadios, ou a remoção tempestiva daqueles que ponham em causa a saúde pública.
Policiamentos - Policiar os edifícios municipais, mercados, feiras, cemitérios, postos sanitários, piscinas e actividades promovidas pelo Município; - Colaborar com outras entidades em acções de fiscalização, nas matérias específicas da PM.
Contactos
Polícia Municipal do Porto Rua Treze do Bairro Rainha D. Leonor, 13 4150-734 Porto Tel: 226 198 260 Fax: 226 198 269 Email: policiamunicipal@cm-porto.pt
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