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Polícia Municipal
Breve História

Em 27 de Junho de 1938, através de contrato celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e o Conselho Administrativo da Polícia de Segurança Publica do Porto, nos termos da circular n.º 554, da Repartição dos Serviços de Segurança da extinta Intendência Geral de Segurança Publica, é criado o primeiro Corpo de Polícia Municipal do Porto. Contrato este várias vezes renovado, nos mesmos termos, para substituição dos efectivos existentes.

Inicialmente o serviço de Polícia Municipal do Porto é criado com um efectivo composto por um Subchefe e dez guardas de 2.ª classe, da Polícia de Segurança Pública, em regime de requisição pela Câmara Municipal do Porto.

Todos os encargos respeitantes a estes agentes, nomeadamente, vencimentos, abonos e descontos, competem integralmente à Câmara Municipal do Porto.
Por Portaria do Ministério da Administração Interna n.º 462/86, de 23 de Agosto, baseada no então existente Estatuto da PSP, aprovado pelo decreto-lei n.º 151/85 de 09 de Maio, a PSP pode destacar pessoal com funções policiais, para a prestação de serviços a órgãos e entidades da Administração Central, Regional e Local.

Agentes Policiais

A Polícia Municipal do Porto principiou a sua actividade com um efectivo composto por um Subchefe e dez Guardas de 2.ª classe.
Em 1954, possuía já um efectivo de vinte e três elementos, composto por um Chefe de Esquadra, um 1.º Subchefe, um 2.º Subchefe e vinte Guardas.
Em 28 de Dezembro de 1973, por deliberação da CMP, aprovado por Portaria do Governo de 26/01/74, foi aumentado o efectivo da PM para um Comissário, um Chefe de Esquadra, quatro Subchefes e 45 Guardas.
Em 1990, o efectivo da Polícia Municipal era composto por um Comissário, um Subcomissário, quatro Subchefes e quarenta Guardas.
Em 2000 a Polícia Municipal possuía um Comissário, um Subcomissário, sete Subchefes e 70 Agentes, totalizando um efectivo de 79 elementos.
Actualmente a Polícia Municipal possui um Subintendente, um Subcomissário, sete Chefes e 104 Agentes, totalizando um efectivo de 113 elementos.

Dependência Funcional

A Polícia Municipal do Porto, encontra-se na dependência directa do Exmo. Presidente da Câmara Municipal para efeitos de serviço, podendo o mesmo delegar essa competência num dos seus Vereadores.
Disciplinarmente, por se tratar de um destacamento da PSP e como tal sujeito a regulamento disciplinar próprio, depende da Direcção Nacional da Corporação.
Para efeitos de colocação, transferência de pessoal, aposentações, aquisição de fardamento, relações com Tribunais, encaminhamento de expediente relativo a determinadas infracções de trânsito, alteração da ordem pública, sinistros e calamidades públicas, esta PM encontra-se vinculada ao Comando Metropolitano da PSP do Porto.

Competências

Parque Habitacional
- Fiscalizar o património municipal;
- Criar condições de segurança para a execução de despejos deliberados pela Câmara;
- Fiscalizar os aglomerados de barracas, procedendo ao seu controlo;
- Apoiar as operações de realojamento.

Obras
- Fiscalizar as obras;
- Detectar e reprimir a construção clandestina e criar condições de segurança para a sua demolição;
- Intimar proprietários de prédios à feitura de obras de que estes careçam.

Comércio
- Fiscalizar a actividade da venda ambulante;
- Fiscalizar os estabelecimentos relativamente a licenças e alvarás.

Licenciamentos
- Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
- Actividade de venda ambulante de lotarias;
- Actividade de guarda-nocturno;
- Realização de provas desportivas/festividades/divertimentos públicos;
- Realização de acampamentos ocasionais;
- Realização de leilões.
(Para informações sobre os pedidos de licenciamentos, clique aqui )

Saúde Pública
- Dar protecção a equipas de fiscalização de produtos alimentares sujeitos a inspecção sanitária da Câmara;
- Dar protecção a equipas da Câmara na recolha de animais vadios, ou a remoção tempestiva daqueles que ponham em causa a saúde pública.

Policiamentos
- Policiar os edifícios municipais, mercados, feiras, cemitérios, postos sanitários, piscinas e actividades promovidas pelo Município;
- Colaborar com outras entidades em acções de fiscalização, nas matérias específicas da PM.

Contactos

Polícia Municipal do Porto
Rua Treze do Bairro Rainha D. Leonor, 13
4150-734 Porto
Tel: 226 198 260 Fax: 226 198 269
Email: policiamunicipal@cm-porto.pt
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