COMUNICADO emitido hoje pela Câmara Municipal do Porto:
Na sequência da publicação do acórdão
do Tribunal Constitucional sobre a Lei das 40 horas, o Município do Porto efetuou
várias diligências, com os diversos Sindicatos, tendo as mesmas culminado, em
fevereiro de 2014, na assinatura de um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora
Pública (ACEEP), o qual permitia a implementação das 35 horas.
Após várias e sucessivas
diligências por parte do Município do Porto, junto do Secretário de Estado da
Administração Pública, por forma a viabilizar este Acordo, foi publicado em DR,
a 6 de outubro, o parecer da Procuradoria-Geral da República. Este Parecer
invoca que, na celebração de um ACEEP e de acordo com os normativos Legais
vigentes, têm necessariamente de intervir, do lado da entidade empregadora pública,
os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração
Pública e a Autarquia, obrigando a uma atuação conjunta e articulada durante
todas as fases da negociação.
Desta feita, e enquanto não for
assinado o ACEEP pelas três partes (Membro do Governo, Município e Sindicatos)
não é legalmente possível implementar as 35 horas, conforme é vontade expressa
desta Autarquia.
Presentemente, a implementação
deste Acordo aguarda, apenas, a assinatura por parte do Governo.