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Proteção Civil

O Município do Porto está dotado de instrumentos de planeamento de última geração que definem orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil.


Estes documentos, aliados à colaboração dos agentes de proteção civil com responsabilidade de atuação na área do Município e demais entidades com o especial dever de cooperação, são um forte contributo para a gestão eficaz das situações de emergência.


O Porto é um Município alinhado com a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, pelo que promove atividades em prol da preparação, gestão e redução de riscos, bem como a divulgação de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis.


A cidade do Porto é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como “Cidade Resiliente”, uma campanha que encoraja as cidades a implementar medidas que contribuam para o aumento da resiliência a catástrofes e que tem como objetivos:


·  Reduzir o risco com enfoque na prevenção;


·  Antecipar a incerteza e ameaça;


·  Resistir ao desastre, através de melhor socorro e rápida recuperação.


A proteção civil é uma atividade de todos nós, razão pela qual,


TODOS SOMOS PROTEÇÃO CIVIL!

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Centro de Gestão Integrada

Inaugurado em 2015, o CGI assumiu o desafio de reunir num único espaço as funções operacionais dos serviços municipais que atuam nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente. Pelo seu carácter transversal e tratando-se de um projeto inovador no panorama da administração pública nacional, o CGI vem dar origem a um processo de desenvolvimento de uma plataforma tecnológica de gestão de Cidade e à reorganização dos processos operacionais, no sentido de atingir um novo patamar de eficiência e capacidade na resposta em situações de intervenção multidisciplinar.

 

Atualmente, o CGI constitui o centro de coordenação operacional do Município do Porto, integrando as seguintes entidades: Polícia Municipal, Batalhão Sapadores Bombeiros, Proteção Civil municipal, Mobilidade e Transportes, Ambiente, Limpeza Urbana, Polícia de Segurança Pública, e segurança privada. Durante as situações de intempérie, quando estão em vigor os avisos meteorológicos, ou perante uma situação de emergência ou catástrofe, ou, de igual modo, no âmbito da coordenação dos grandes eventos da Cidade (São João, Passagem de Ano, entre outros), o CGI passa a integrar outras entidades tais como o INEM, STCP, Metro do Porto, Proteção Civil distrital, a entidade promotora do evento, entre outras.

 

O CGI é composto por uma sala de operações, duas salas de planeamento de apoio às operações, um data center, grupo gerador e ainda uma sala de reuniões modulável a sala de crise (situation room) na qual o Presidente da CMP pode reunir com o seu executivo ou com as direções superiores para coordenar a resposta numa situação de crise municipal. O centro opera ininterruptamente numa lógica 24/7, 365 dias por ano, contando com uma infraestrutura passiva e ativa da rede de comunicação de dados e alimentação elétrica com unidades de energia socorrida redundantes e de um grupo gerador, para garantir a continuidade da sua operação. É suportada por uma rede de comunicação de dados, através de duas ligações redundantes de fibra ótica operacionalizadas a um débito de 10 Gbit/s e que permite a ligação a todos os edifícios municipais importantes para a sua atividade, nomeadamente os edifícios dos Paços do Concelho, dos Correios, da Policia Municipal, etc.


 De entre estes recursos e meios, destacam-se:

 

• O videowall que permite visualizar as cerca de 140 câmaras de gestão de tráfego em tempo real (sistema esse que é operado com a finalidade estrita de apoiar na deteção em tempo real de perturbações na circulação rodoviária na rede viária da cidade do Porto, sendo que o sistema, apenas permite a visualização de imagens em tempo real, estando assim condicionado na sua conceção (by design) à impossibilidade de gravação de imagem e captação de som ou outros aspetos que possam ser lesivos da proteção de dados pessoais);

• A injeção de dashboards de gestão estratégica e de apoio operacional;

• Os sistemas que permitem monitorizar o posicionamento dos meios operacionais;

• Os dashboards com a monitorização em tempo real da situação meteorológica;

• As comunicações de emergência – SIRESP;

• A monitorização ininterrupta dos túneis e outras estruturas criticas da rede viária municipal.

 

Neste sentido, o CGI concorre para uma maior eficácia do comando e controlo na Cidade, permitindo aos decisores municipais tomar medidas imediatas, potenciar uma atuação mais ágil, integrada, e célere no contexto da resposta a ocorrências e do despacho de meios, num espírito de articulação, acompanhamento da atividade e da resposta operacional no terreno e partilha de informação entre os serviços aí envolvidos. Está ainda preparada a ligação a entidades externas e às respetivas salas de comando. Em síntese, o CGI mantém, em permanência, uma visão panorâmica e em tempo real da ‘situação’ na Cidade do Porto.

 

Em complemento a estes recursos e meios, importa ainda referir que em 2017 o CGI obteve a certificação da norma internacional ISSO 22320 - no âmbito da "Gestão Integrada de Emergências, nas áreas de Proteção e Socorro, Segurança Municipal e Proteção Civil". Trata-se de uma norma internacional extremamente exigente que especifica os requisitos para uma resposta eficaz a incidentes, permitindo às organizações, tanto públicas como privadas, melhorar a sua capacidade para fazer face a todos os tipos de emergências (como por exemplo, crises, desastres e outros grandes incidentes). Esta certificação veio assim reconhecer que os serviços municipais que integram o CGI estão alinhados com as melhores práticas internacionais em matéria de gestão organizacional na resposta integrada a emergências. 

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Regimento de Sapadores Bombeiros

Missão


O Regimento de Sapadores Bombeiros do Porto tem como missão garantir a proteção de pessoas, de bens e do ambiente, principalmente na área do Município do Porto, prevenindo as situações que os ponham em perigo, ou limitando as suas consequências, minimizando os danos pessoais, de acordo com padrões de elevada qualidade, profissionalismo, por forma a constituir-se como uma referência nas áreas de prevenção e da prestação de socorro em Portugal.


Visão


Constituir-se como uma referência nas áreas de prevenção e da prestação de socorro em Portugal pela qualidade dos serviços prestados.


Competências


O RSB atua no âmbito da proteção de pessoas, de bens e do ambiente, principalmente na área do município do Porto. 


Trabalhando segundo padrões de elevada qualidade e profissionalismo, atualmente o quadro de pessoal desta unidade orgânica é constituído por 305 efetivos, entre comando, chefias, sapadores bombeiros e pessoal civil.


Durante o ano de 2021, o efetivo será reforçado com mais 35 elementos.


No âmbito das suas atribuições, o RSB é uma unidade multidisciplinar cujas funções passam por:


Combater incêndios urbanos, industriais e rurais;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, acidentes com matérias perigosas, estruturas colapsadas, busca e resgate em altura e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

Efetuar buscas e resgates com recurso à sua unidade cinotécnica bem como o reconhecimento e inspeção de área com recurso a drones;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndio e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais esteja tecnicamente preparado e que se enquadrem nos seus fins específicos;

Prestar honras de Estado a entidades nacionais e estrangeiras de visita ao município.



Breve História


1513 - Contrato Municipal com fiscais encarregados de verificar se o lume dos fogões e lareiras era apagado à noite após o toque do sino.

1612 - A Câmara decidiu distribuir machados aos carpinteiros para combaterem os incêndios.

1722 - Concessão de privilégios por parte do Governo Militar aos cidadãos eleitos pela Câmara para acudirem aos incêndios.

1728 - D. João V promulga, em 29 de janeiro, a Provisão Régia que cria a Companhia do Fogo ou da Bomba (data da fundação do atual BSB Porto).

1832 - Cerco do Porto - Passa a designar-se por Companhia de Incêndios, com estatuto de força militarizada.

1853 - A Câmara introduziu o sistema de alarme das chamadas "Caixas de Sinais".

1855 - "Mestre" Comandante Guilherme Gomes Fernandes assume o comando.

1889 - Passa desde 1 de janeiro, a designar-se Corpo de Salvação Pública.

1900 - Vence o Campeonato Mundial de Manobras em Paris.

1927 - Em 23 de janeiro é condecorado com o Grau de Cavaleiro da Ordem Militar do Valor Lealdade e Mérito da Torre e Espada.

1946 - Em 27 de setembro é fixada a atual designação de Batalhão de Sapadores Bombeiros.

1959 - Em 25 de fevereiro é inaugurado o atual Quartel Sede na Rua da Constituição.

1978 - Em 8 de outubro é condecorado com o Crachat de Ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses.

1978 - Em 12 de outubro é condecorado com a Medalha de Ouro da cidade do Porto.

1979 - É condecorado com a Ordem de Benemerência.

1984 - Em 4 de fevereiro é condecorado com a Medalha da Região Militar do Norte.

1987 – Em 17 de setembro é inaugurada a Estação n.º 1 (Sé) – Zona Histórica.

2014 - Em 26 de junho, nas comemorações do seu 286º aniversário, recebe a Fénix de Ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses.

2015 – A Estação n.º 1 passa a funcionar no Edifício dos Correios.

2017 – Em 10 de abril, recebe a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau Ouro e distintivo azul, pelo Ministério da Administração Interna.



Atividades Desportivas


Equipas de Manobras

Equipa de Atletismo

Equipa de Cicloturismo

Equipa de Desportos de Aventura

Equipas de Desportos Coletivos (Futebol e Voleibol)

Manobras Internacionais de Bombeiros


1893 - 2º prémio no Congresso Internacional realizado em Londres

1894 - 2º prémio no Congresso de Anvers e 1º prémio no Congresso de Lyon

1900 - Em Paris, a 18 de agosto, vence o Campeonato do Mundo de Bombeiros

1985 - Em 21 de julho, em Völcklabruk (Áustria), Medalhas de Ouro e Prata

1989 - Em 30 de julho, em Varsóvia (Polónia), Medalhas de Ouro e Prata

1993 - Em 17 de julho, em Berlim (Alemanha), Medalhas de Ouro e Prata

1997 - Em 21 de junho, Hërnning (Dinamarca), Medalhas de Prata e Cobre

2001 - Em julho, Kuopio (Finlândia), Medalha de Ouro e Prata

2005 - Em Julho, Varazdin (Croácia), Medalhas de Ouro e Bronze e Taça coletiva.


Organização


Corpo de Bombeiros

Funções inerentes ao seu conteúdo funcional.


Gabinete Técnico

Análise de projetos I Informação prévia, loteamento, arquitetura I Projeto/estudo de segurança I Vistorias de segurança - licenciamento I Aprovação de planos de segurança I Inspeções periódicas, etc.


Gabinete de Pessoal

Horários I Planos de férias I Ordens e escalas de serviço I Controlo de assiduidade I Trocas de serviço I Receção de documentos I Cadastro I Processos I Processamentos, etc.


Gabinete de Operações

Estatística I Relatórios I Comunicações de serviço e avisos I Agendamentos I Registos diários I Simulacros I Comunicação e imagem, etc.



Gabinete de Logística

Plano anual de contratação I Estatística I Cargas da unidade I Gestão de pedidos I Registo de dados e faturação, etc.


Gabinete de Estudos e Formação

Instrução de Bombeiros I Formação interna de Recrutas do BSB I Formação externa de Recrutas de outros CB´s I Formação interna (universo CMP) I Formação externa (entidades externas) I Ações de Sensibilização I Ações de Formação I Exercícios de evacuação, etc.


Gabinete de Gestão e Apoio ao Comando

Orçamento e Plano anual de contratação I Execução orçamental I Gestão da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho, Recursos Humanos, Gestão Ambiental e Gestão de Emergência, etc.



Contactos

Regimento de Sapadores Bombeiros

Rua da Constituição, 1418, 4250-161 Porto

Tel.: 225 073 700 

E-mail: geral.rsb@cm-porto.pt

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Polícia Municipal

Missão

 

Salvaguardar a segurança, a tranquilidade e mobilidade dos munícipes, demais cidadãos e instituições que usufruem a cidade, atuando com proximidade e proatividade na proteção de bens e pessoas e fazendo respeitar as normas legais e regulamentos municipais, responsabilizando-se e contribuindo, em colaboração com outras entidades camarárias, policiais e da sociedade civil, para uma sociedade portuense mais segura, justa, pacífica, respeitadora e sustentável.

 

 

Visão

 

Estabelecer-se como uma referência nacional das polícias municipais, reconhecida por uma atuação inovadora, suportada na qualidade do desempenho das suas funções e contributos para o bem-estar, segurança, justiça, ambiente e qualidade de vida da sociedade portuense, de forma a potenciar um município socialmente coeso, assegurado por uma equipa de profissionais competentes, motivados e responsáveis que evidenciam transparência na área de intervenção.

 

Valores

 

 

 

 

Estrutura 

 

 

Atribuições

 

A Polícia Municipal do Porto é um serviço de âmbito municipal, especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, organizada na dependência hierárquica do Presidente da Câmara. Prossegue as atribuições e exerce as funções e competências previstas na lei das polícias municipais, Lei n.º 19/2004 de 20 de maio, e no regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.

 

 Na extensão da sua jurisdição, tem por missão fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do Município do Porto e à competência dos seus órgãos. 

 

A Polícia Municipal do Porto coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, bem como em outras áreas previstas no regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro. A coordenação entre a ação da PMP e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do Município do Porto.

 

O âmbito da cooperação entre a Polícia Municipal do Porto e a Polícia de Segurança Pública, que decorre do contrato interadministrativo celebrado, em 20 de dezembro de 2018, entre o Município do Porto e o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, abrange diversas áreas, designadamente formação; partilha de informação relevante para o desempenho das respetivas funções; tecnologias e sistemas de monitorização rodoviária; prevenção e segurança rodoviária; proteção do ambiente; programas de interesse social; fiscalização de normas e regulamentos; eventos de natureza social, cultural, desportiva e outras; regulação e fiscalização de trânsito.

 

 

Competências

 

A competência territorial da Polícia Municipal do Porto coincide com a área geográfica do Município do Porto, competindo-lhe, em especial:

1. Assegurar ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências do Município, nomeadamente em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, em colaboração, quando necessário, com as demais unidades orgânicas do Município;

2. Proceder a ações de fiscalização por solicitação dos serviços municipais;

3. Garantir o policiamento e a segurança dos eventos.

4. Detetar e informar anomalias e situações que careçam da intervenção de outros serviços ou unidades orgânicas que integrem o mapa de pessoal do Município;

5. Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público;

6. Levantar autos de notícia dos factos que constituam ilícito contraordenacional.

7. Executar mandados de notificação.

8. Garantir a segurança das instalações municipais.

 

 

Composição

 

A Polícia Municipal do Porto é um corpo especializado, armado e uniformizado e tem um estatuto próprio, diferente das demais polícias municipais, sendo constituída por pessoal com funções policiais (Oficiais, Chefes e Agentes) da Polícia de Segurança Pública, sujeito às regras gerais de hierarquia e de comando da Polícia de Segurança Pública. 

 

O mapa de efetivos do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública da PMP é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, após parecer obrigatório do Diretor Nacional da Policia de Segurança Pública, sob proposta do Presidente da Câmara.

 

O mapa de pessoal da PMP integra ainda pessoal não policial, sendo composto por trabalhadores do mapa de pessoal do Município do Porto com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou que nele exerçam funções ao abrigo de uma das modalidades de mobilidade prevista na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

 

 

 

Resenha histórica

 

A base jurídica que manifesta a vontade municipal para a criação de uma polícia municipal para a cidade do Porto pode ser encontrada no Decreto-lei n.º28417 de 17 de janeiro de 1938, que aprova a organização dos serviços da Câmara Municipal do Porto (CMP). O anexo deste diploma relativo aos serviços e quadros do pessoal da CMP, integra um serviço de polícia municipal, ainda sem quadro de pessoal atribuído, dependente da Direção de Serviços Centrais.   

 

Assim, o primeiro corpo de Polícia Municipal do Porto é criado em 27 de junho de 1938, através de escritura de contrato que faz a Câmara Municipal do Porto com o Conselho Administrativo da Polícia de Segurança Pública do Porto, nos termos da Circular n.º 551, da Repartição dos Serviços de Segurança da extinta Intendência Geral da Segurança Pública, Ministério do Interior Lisboa. Segundo o ponto primeiro do contrato «A Câmara Municipal do Porto requisita da Polícia de Segurança Pública do Porto, um sub-chefe e dez guardas de segunda classe, a fim de ali prestarem serviço.»  

 

A Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, veio proceder à revisão da lei-quadro que definia o regime e forma de criação das polícias municipais e de acordo com o disposto neste diploma, o regime das polícias municipais de Lisboa e Porto é objeto de regras especiais a aprovar em decreto-lei. Nestes termos, as polícias municipais dos municípios de Lisboa e Porto, criadas em 1891 e 1938, respetivamente, têm um estatuto próprio, diferente das demais polícias municipais, o qual veio a ser regulamentado através do Decreto-lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.

 

O Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal do Porto, Regulamento n.º 343/2017, publicado no Diário da República, 2.ª séria, n.º121 de 26 de junho de 2017, veio estabelecer as regras, procedimentos e estrutura orgânica desta Polícia Municipal.

 

Contactos

Polícia Municipal do Porto

Rua Júlio Couto, 13, 4150-734 Porto 

Tel: 226 198 260 

Email: policiamunicipal@cm-porto.pt