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Aditamento ao Código Regulamentar do Município do Porto - produções audiovisuais e cinematográficas

Em Reunião de Câmara de 9 de setembro de 2019, a Câmara Municipal do Porto deliberou submeter a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis, o aditamento ao Código Regulamentar do Município do Porto do artigo G/13-A.º, que terá por objeto apoiar as produções audiovisuais e cinematográficas, através da redução ou isenção de taxas que se mostrem devidas no decurso das produções para os anos de 2019 e 2020, com o conteúdo e a fundamentação que aqui se junta como anexo II.


Assim, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Boletim Municipal, ou seja, de 2 de outubro a 13 de novembro de 2019, todos os interessados poderão apresentar a sua pronúncia relativamente ao projeto de aditamento ao Código Regulamentar do Município do Porto do artigo G/13-A.º, cujo texto integral se publica em anexo ao presente edital.


Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser apresentadas, por escrito, no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto (horário de atendimento: 2.ª, 3.ª, 5.ª,6.ª feira, das 9h00 às 17h00; 4.ª, das 9h00 às 20h00) ou submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/ Assunto: Discussão Pública) disponível no Balcão de Atendimento Virtual (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt).

Anexos
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