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Alteração da licença de operação de loteamento, referente ao prédio sito na Rua Grijó

Torna-se público, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Admi-nistrativo e para efeitos do previsto no n.º 3, do artigo 27.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), que deu entrada na Câmara Municipal do Porto o processo de alteração da licença de operação de loteamento, com número de identificação 199558/18/CMP, referente ao prédio sito na Rua Grijó, Lote 9, do AL 3/95, cujo requerente é DOURO ATLÂNTICO - SOCI-EDADE IMOBILIÁRIA, S.A.


Os proprietários que pretendam opor-se à presente alteração deverão manifestar essa intenção através de requerimento a apresentar nesta Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis, ou seja, de 1 a 14 de agosto de 2018, conforme previsto no referido n.º 3, do artigo 27.º do RJUE.

Anexos
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