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Discussão Pública - Alteração de Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas.
A Câmara Municipal do Porto, na 74.ª reunião pública de 7 de dezembro de 2020, deliberou, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da CRP, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do n.º 3, do artigo 3.º do DL n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, submeter a discussão pública, pelo período de 30 dias úteis, a primeira alteração de Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas.
Anexos
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