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Porto de Tradição - Decisão de reconhecimento dos estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local identificados

A Câmara Municipal do Porto deliberou submeter a consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, pelo período de 20 dias úteis, contados da data da sua publicação, ou seja, de 20 de setembro a 18 de outubro de 2017, a decisão de reconhecimento dos estabelecimentos a seguir identificados como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, com fundamento no facto de tais estabelecimentos reunirem os critérios definidos (conforme anexo I):


- Galeria da Vandoma
- Livraria Moreira da Costa
- Lopo Xavier & Companhia, Lda.

Os interessados podem consultar os processos presencialmente no Departamento Municipal de Comércio e Turismo, sito na Rua Antero de Quental, n.º 367, 4050-057 Porto, todos os dias úteis das 9 às 17 horas.


Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser apresentadas, por escrito, no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto (horário de atendimento até 30 de setembro: 2.ª a 6.ª feira, das 9 às 17 horas; horário de atendimento a partir de 1 de outubro: 2.ª, 3.ª, 5.ª,6.ª feira, das 9 às 17 horas; 4.ª, das 9 às 20 horas) ou submetidas através do menu Fale connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/ Assunto: Discussão Pública) disponível no Balcão de Atendimento Virtual (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt).

Anexos
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