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Projeto de alteração ao Código Regulamentar - Circuitos Turísticos

Em reunião do Executivo Municipal de 22 de março de 2016, a Câmara Municipal do porto deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 101º do CPA, pelo período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação, a alteração às normas regulamentares relativas à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto, bem como às normas regulamentares que se enquadram nas partes G e H e às normas estabelecidas na tabela de Taxas Municipais, que para os devidos efeitos se publica em anexo.


Consulte os documentos e participe através do e-mail pelouro.m@cm-porto.pt.