A avença de residente em zonas de estacionamento de duração limitada permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do titular, sem limite de tempo.
Podem ser atribuídas até três avenças por fogo desde que os residentes tenham residência principal e permanente num dos arruamentos com estacionamento de duração limitada do Município do Porto e que cumpram os requisitos previstos no Código Regulamentar do Município do Porto.
Valor anual das avenças:
1ªviatura/fogo 25€
2ªviatura/fogo 25€
3ªviatura/fogo 300€
Os documentos apresentados devem estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.