O Município do Porto informa que, no próximo dia 30 de abril, termina o prazo de vigência do regime excecional de regularização de débitos, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de novembro de 2015, que prevê a possibilidade de, até essa data, o pagamento das quantias em dívida ser realizado com dispensa de juros de mora, bem como de custas no âmbito de processos de execução fiscal.
Ver documento em anexo.