A
presença de gaivotas em grande número em áreas urbanas é um problema comum à
maioria das cidades costeiras. Estas aves encontram alimento com mais
facilidade nas cidades, quer pela incorreta deposição de resíduos (fora dos
contentores) quer através da alimentação disponibilizada diretamente pela
população. Este é o principal fator de atração para as gaivotas, seguindo-se a
facilidade de encontrar zonas de pouso e nidificação (nos telhados e beirais,
por exemplo).
Os
incómodos causados pelas gaivotas prendem-se com a sujidade provocada pelos
seus dejetos, o ruido devido a chamamentos e cantos, particularmente durante a
época de reprodução, e a agressividade associada à fase reprodutora das
gaivotas que protegem os seus ninhos e crias de potenciais ameaças.
Sendo
este um problema comum a várias cidades da Área Metropolitana do Porto (AMP),
foi solicitado por esta entidade uma avaliação da situação e de medidas de
mitigação do problema ao Centro de Investigação Marinha
e Ambiental (CIIMAR) da Universidade do Porto - cujo relatório deste estudo se
encontra disponível para consulta no sítio da AMP (http://www.amp.pt/).
Uma
das medidas mais importantes e mais eficazes a longo prazo é a redução
acentuada da disponibilidade de alimento para estas aves, sendo por isso
proibida a alimentação de animais errantes nos espaços verdes e na via pública.
A violação desta medida, prevista no Código Regulamentar do Município do Porto,
no seu artigo C-3/16º, constitui uma contraordenação punível com coima.
Nas
situações irregulares de alimentação de animais errantes identificadas pelos
serviços da CMP, ou decorrentes de reclamações, são realizadas ações de
esclarecimento e sensibilização aos munícipes sobre as consequências negativas
que este ato acarreta, quer em termos de salubridade do espaço público, quer
para as próprias populações de aves.
Em
situações pontuais, nas quais esteja em causa a segurança de pessoas e bens e a
saúde pública, a CMP poderá atuar na retirada de ninhos. Esta é uma medida excepcional,
devidamente autorizada pelo ICNF - Instituto de Conservação na Natureza e
Florestas, uma vez que é proibido o abate, a captura ou a detenção de todas as
espécies de aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território
nacional, como também destruir, danificar, recolher ou deter os seus ninhos e
ovos (Decreto-Lei nº140/99 de 24/04, relativo à Conservação da Natureza).
Compete
a cada munícipe/condomínio implementar as medidas de proteção adequadas nos
seus edifícios antes da nidificação, de forma a evitar os problemas que advêm
da nidificação das gaivotas (ruído, maior agressividade e conspurcação do
espaço), devendo para isso contactar uma empresa especializada.