A Taxa Municipal Turística do Porto foi criada com o objetivo de minimizar as dificuldades apresentadas pelo crescimento significativo do turismo. Entrou em vigor no dia 1 de março de 2018 e é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos e alojamento local, localizados no Município.
De forma a assegurar a continuidade do destino Porto como uma referência sustentável, combatendo a degradação e excessiva ocupação e, cumulativamente, captar e fixar mais e novos residentes, a Cidade necessita de se reforçar e ajustar em diferentes áreas: segurança de pessoas e bens; manutenção de espaço público; limpeza e higiene urbana; sinalética e animação.
Com estes fundamentos, o Município do Porto criou a Taxa Turística, baseada nos modelos já existentes nacionais e internacionais sobre esta matéria, servindo como forma de financiamento para a melhoria de um conjunto de atividades e investimentos promovidos pela Câmara Municipal relacionados com a atividade turística, nomeadamente, a preservação ambiental da cidade, comércio tradicional, histórico e de proximidade, obras de melhoramento de domínio público e privado municipal e pelas dinamizações culturais e recreativas, disseminadas por toda a cidade.
O valor da taxa é de 2€ por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa/estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou digital). Não está sujeita a IVA nos termos do nº 2 do artigo 2º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado.
Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local estão obrigados a fazer o registo na Plataforma da Taxa Turística - http://taxaturistica.cm-porto.pt/.
A taxa municipal turística entra em vigor a 1 de março de 2018
Para quê?
Para consolidar um Porto mais atrativo e sustentável.
Quem paga?
A taxa turística incide sobre hóspedes com idade superior a treze anos, é paga por pessoa e por dormida, até ao limite de 7 noites por estadia.
Quem não está sujeito à taxa?
a)Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
b)Hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição.
Onde?
Em empreendimentos turísticos (hotéis, pousadas, etc.) e estabelecimentos de alojamento local na modalidade de dormida.
Qual o valor da taxa?
2€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 14€ (7 noites seguidas de estadia/pessoa).
Quando e como é paga?
O pagamento da taxa municipal turística é devido no final da estadia numa única prestação e cobrada pelo estabelecimento hoteleiro ou de alojamento local.
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Contactos:
Telef: 222 097 008 (Dias úteis das 9h às 18h)