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Relatórios de Grupo Trabalho para Acompanhamento de Investimentos de Transporte Público

 

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município constituída por Membros diretamente eleitos e por inerência – os Presidentes das Juntas de Freguesia.

 

O Órgão detém competências de apreciação e fiscalização sobre o Executivo Municipal e de deliberação sobre as mais relevantes matérias para o Município, tendo por missão asseverar os interesses da população.

 

No âmbito das suas atribuições, a Assembleia Municipal pode ainda pronunciar-se sobre assuntos de interesse para o Município por requerimento dos Grupos Municipais ou através de petições individuais ou coletivas. 

 

Na esfera das suas atribuições, a Assembleia Municipal pode constituir Comissões Eventuais e Grupos de Trabalho, por deliberação do plenário, para o estudo e acompanhamento de temáticas determinantes ao Município.

 

A duração do mandato dos Membros da Assembleia Municipal é de quatro anos, mantendo-se em funções até serem legalmente substituídos.