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Elaboração de regulamentação municipal complementar ao PDM

A Câmara Municipal do Porto deliberou dar início ao procedimento administrativo de elaboração de regulamentação municipal complementar ao PDM determinando a abertura de um período de 10 dias úteis para a constituição de interessados, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 98.° do Código de Procedimento Administrativo.

Assim, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Edital no Boletim Municipal, ou seja, de 19 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, todos os cidadãos que assim o entendam poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos para a elaboração desta regulamentação. Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser apresentadas por escrito, através do menu "Fale Connosco" disponível no Balcão de Atendimento Virtual (http://baIcãovirtuaI.cm-porto.pt) ou, caso se verifique a impossibilidade da apresentação destas questões, pronúncias ou sugestões através do "Fale Connosco", junto do Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286, Porto, mediante agendamento prévio através da Linha Porto. 220 100 220, disponível de 2.ª a 6.ª feira das 09h00 e as 19h00.

Anexos
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