COORDENAÇÃO
Gabinete de Planeamento Urbanístico / Arquiteto Duarte Castel-Branco
Em 1978 Duarte Castel-Branco é convidado pelo Município do Porto a coordenar a equipa técnica municipal no Gabinete de Planeamento Urbanístico para o desenvolvimento dos estudos e diagnósticos territoriais, tendo em vista a elaboração de uma proposta do Plano Geral de Urbanização da cidade o qual seria aprovado em 1987.
O Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto (PGU) de 1987 resultou no delinear de intenções urbanísticas estabelecidas a partir de diversos “patamares de planeamento exercitado” descritos no Relatório de Situação (jan.1979), no Relatório de Progresso (out.1979), nas Opções do Plano (set.1986), nas Opções Políticas (dez.1985), e na Proposta do Plano (set.1986). Antevendo a necessidade de preparar a realidade do novo século que se aproximava, propõe um modelo de desenvolvimento tendente à “recuperação do espaço e dimensão da cidade” e a maiores trocas com o território circundante, através de uma visão orgânica de planeamento com objetivos específicos, materializados em desenho urbano que explicitam os conceitos essenciais do Plano.
Destes destaca-se, a regulamentação da ocupação do solo, através do dimensionamento das funções e correspondente determinação do seu valor económico e financeiro; o estabelecimento da hierarquia funcional do sistema viário de modo a assegurar os acessos no interior da cidade e as ligações externas; e o reequilíbrio das funções urbanas através de unidades de ordenamento, como expressão do zonamento, através de uma “visão dinâmica” que contrariasse os “efeitos negativos do zonamento rígido”. Pretendeu ainda assegurar a qualificação do ambiente urbano e potenciar a instalação de equipamentos de uso público, e a recuperação do Centro Histórico do Porto que assumiu especial relevo através de projetos específicos. Estabelece por fim a definição do “novo Centro Direcional” com o culminar de um “novo organismo urbano, cerne de todo o sistema estrutural do Grande Porto”. O objetivo de consolidar um crescimento harmonioso do tecido urbano, favorável à vivência coletiva dos seus habitantes e que os não residentes pudessem também usufruir das vantagens e benefícios de um “grande centro de equipamentos e serviços”, o Plano definiu e regulamentou a aplicação de um Coeficiente de Ocupação do Solo, estabelecido de acordo com a planta de zonamento, com o objetivo de estabelecer um maior equilíbrio no tecido urbano.
PGU 1987
>Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto
>Planta de Zonamento e hierarquização do sistema viário fundamental
Sujeição da área objeto do Plano Geral de Urbanização da cidade do Porto a Medidas Preventivas pelo prazo de 2 anos.
>Decreto Regulamentar n.º 6/86, Diário da República I SÉRIE n.º 54 de 6-03-1986
Renovação por um ano a vigência das Medidas Preventivas na área do Plano Geral de Urbanização da cidade do Porto
>Decreto Regulamentar n.º 23/88, Diário da República I SÉRIE n.º 127 de 1-06-1988