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Novas Competências Saúde

A transferência de competências na área da saúde, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, instituiu um modelo de descentralização progressiva com vista ao reforço da autonomia local, à melhoria da eficácia da prestação dos serviços públicos e à aproximação dos serviços ao cidadão.

 

Esta descentralização visa, assim, uma gestão mais personalizada e inovadora, com foco nas características e desafios locais, esperando-se uma melhoria nas condições de acesso aos cuidados de saúde, assente numa gestão local mais próxima da realidade e necessidades da população, bem como numa maior eficiência na gestão dos recursos públicos, no âmbito da qual é essencial um reforço dos recursos alocados às autarquias, que garanta a capacidade e os meios adequados ao exercício eficaz das novas competências transferidas.

 

Na cidade do Porto, foi formalizada através de auto de transferência, outorgado pelo Município do Porto, Ministério da Saúde e Administração Regional de Saúde do Norte, tendo produzido efeito em 2024.

 

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