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Auxílios Económicos

No que diz respeito aos valores de comparticipação, o Município pauta-se pelo pagamento, na maioria dos escalões, de valores acima do legalmente definido. Para além destas transferências, são anualmente implementadas diferentes ações/iniciativas que visam assegurar a igualdade de oportunidades para todas as crianças. Uma das ações desenvolvidas diz respeito à atribuição e pagamento de verbas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2009, Despacho n.º 8452-A/2015 e Despacho n.º 7255/2018, através da transferência de verbas nominalmente atribuídas para os Agrupamentos de Escolas.

No ato da matrícula no Agrupamento de Escolas, o encarregado de educação deve solicitar o acesso ao subsídio de ação social escolar, fazendo-se acompanhar da declaração da Segurança Social relativa ao escalão do abono de família do qual beneficia.

Posteriormente, após triagem efetuada pelos serviços técnicos do Agrupamento de Escolas, todas as crianças cujos agregados familiares se enquadrem nos escalões de apoio (1º e 2º escalões) para efeitos de atribuição do abono de família nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março e artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são nominalmente comunicadas à Direção Municipal de Educação, com vista ao processamento a favor destes dos subsídios em causa.

Consciente das suas responsabilidades nesta matéria, o Município do Porto, para além de garantir as refeições aos alunos da educação pré-escolar e nas escolas básicas do 1º ciclo do ensino básico, tem vindo a implementar outros apoios complementares no âmbito da ação social escolar, nomeadamente com medidas como: Lanche Escolar, Escola Solidária, Conjunto de Material Escolar e Conjunto de Natação, que pretendem assegurar, no contexto do princípio de igualdade de oportunidade, o cumprimento da escolaridade obrigatória e a promoção da frequência escolar, face à diversidade de percurso escolares por parte dos alunos mais carenciados.

No decurso do processo de descentralização e das novas responsabilidades na área da Educação, o Município do Porto passou também a garantir as refeições aos alunos dos 2ºs / 3ºs ciclos e ensino secundário.

 

> Almoço: cabe à Câmara do Porto garantir e administrar as refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas básicas do 1º ciclo do ensino básico e aos 2ºs e 3ºs ciclos e ensino secundário da rede pública da cidade do Porto. O almoço é gratuito para os alunos que beneficiem do escalão A; para os alunos do escalão B, a refeição tem um custo de €0,73 cêntimos; e para os restantes alunos sem escalão, o custo é de €1,46.                

 

> Lanche Escolar: fornecimento diário gratuito de lanche a todas as crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino públicos (jardins de infância e 1º ciclo de ensino básico). Distribuição de fruta duas vezes por semana e, nos restantes dias, lanche escolar composto por pão ou bolachas e sumo 100% fruta ou leite (em dias alternados).

 

> Escola Solidária: esta ação consiste na abertura de cantinas escolares durante os períodos de pausas letivas do Natal, Páscoa, Carnaval, Verão (junho e julho) e início do ano letivo (setembro), garantindo que todas as crianças do 1º ciclo do ensino básico possam ter acesso à refeição de almoço. Esta medida é também alargada aos irmãos dos alunos com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos, podendo usufruir deste serviço mesmo que não frequentem um estabelecimento de ensino da rede pública do Porto.

 

> Conjunto de Material Escolar: com vista ao apoio às famílias, foi criada a medida de entrega de um conjunto escolar a todos as crianças que iniciam a sua vida escolar, contribuindo assim para aliviar o avultado investimento que os agregados familiares têm necessidade de fazer no início de cada ano letivo.

Esta oferta, dirigida aos alunos que frequentam o 1º ano de escolaridade, é composta por um conjunto diversificado de material escolar, uma lancheira e uma capa para a chuva. A Câmara do Porto atribui, ainda, anualmente, aos alunos do escalão A, um apoio de €40,00 para a aquisição de material escolar e visitas de estudo; e aos alunos do escalão B, um apoio de €28,50.