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FAQs
Proteção de dados: O que precisa de saber
I - Que dados é que o Município do Porto pode recolher sobre mim?

Recolhemos apenas os dados pessoais estritamente necessários para prestar os nossos serviços e cumprir obrigações legais. Exemplos: dados de identificação, dados de contacto e dados financeiros. Sempre que o Município do Porto recolher os seus dados, será devidamente informado.

II - Para que são usados os meus dados?

Os dados recolhidos são utilizados exclusivamente para fins específicos e legítimos, como comunicação com o munícipe, prestação de serviços, garantia de segurança e cumprimento de obrigação legal. Sempre que os seus dados sejam recolhidos será informado.

III - Os dados de representantes de empresas ou entidades podem ser considerados dados pessoais nestes contextos?

Sim. Mesmo quando uma determinada pessoa atua em nome de uma empresa ou entidade, os elementos que permitam identificá-la direta ou indiretamente (por exemplo: nome, email profissional ou número de contacto), são considerados dados pessoais ao abrigo do RGPD. O tratamento desses dados respeita os princípios e garantias previstos na legislação de proteção de dados.

IV - Os meus dados podem ser utilizados para auscultação de políticas públicas, fins estatísticos ou estudos académicos?

Sim. O RGPD admite a utilização de dados pessoais para fins de interesse público, estatísticos ou de investigação científica/académica, desde que sejam aplicadas salvaguardas adequadas, sempre que possível a anonimização ou pseudonimização, e sejam respeitados os princípios da proteção de dados.

V - Posso ser identificado a partir de dados estatísticos?

Não. Se os dados forem devidamente anonimizados ou agregados, não é possível identificar uma pessoa em concreto.

VI - Posso apresentar uma reclamação se não concordar com o uso dos meus dados?

Sim. Pode apresentar uma reclamação utilizando os contactos e procedimentos indicados na nossa Política de Privacidade. Caso considere que a resposta não foi adequada, pode, também, apresentar a sua reclamação diretamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

VII - Os meus dados podem ser partilhados com outras entidades?

Sim. Os seus dados podem ser partilhados com outras entidades em situações específicas e sempre em conformidade com a legislação aplicável. Para saber mais sobre em que circunstâncias essa partilha ocorre, consulte a nossa Política de Privacidade.

VIII - Como sei se houve uma violação dos meus dados?

Caso ocorra uma violação de dados que possa afetá-lo, será notificado imediatamente através dos contactos que forneceu. A notificação incluirá a descrição da violação e as medidas adotadas para proteger os seus dados.

IX - Há regras específicas para menores de idade?

Sim. O tratamento de dados de menores de idade está sujeito a regras adicionais, previstas na lei. Para saber como recolhemos e tratamos dados de menores, consulte a nossa Política de Privacidade.

X - É necessário consentimento para tratar dados de menores? Quem pode dar?

Nem sempre. Quando os dados dos menores são recolhidos no âmbito de atividades escolares dinamizadas pelo Município do Porto a base legal pode ser o interesse público ou uma obrigação legal, carecendo apenas de informação aos encarregados de educação. No entanto, quando se trata de dados como fotografias ou vídeos, na maioria das situações, é necessário obter o consentimento dos encarregados de educação ou dos representantes legais do menor (ver FAQ IV da secção “Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Fotografias, vídeos e som promocionais/institucionais”. Como posso exercer os direitos em nome do menor?)

Os pais ou representantes legais podem exercer os direitos do menor junto do Município do Porto, utilizando os contactos e procedimentos indicados na Política de Privacidade. É necessário identificar-se como responsável legal e, sempre que solicitado, apresentar prova dessa condição.

XI - O menor pode exercer os seus próprios direitos? A partir de que idade?

Sim. Um menor pode exercer alguns dos seus direitos de proteção de dados, mesmo antes da maioridade. Contudo, em Portugal a capacidade jurídica plena só é reconhecida aos 18 anos, pelo que, em determinadas situações, poderá ser necessário o consentimento dos pais ou representantes legais.

XII - Posso saber se o Município do Porto tem dados sobre mim?

Sim. Tem o direito de solicitar ao Município do Porto a confirmação sobre se os seus dados pessoais estão a ser tratados, bem como aceder a esses dados e obter informações sobre a forma e finalidade do tratamento, nos termos do RGPD.

XIII - É possível pedir a eliminação dos meus dados após o fim da relação com o Município do Porto?

Sim. Pode exercer o seu direito ao apagamento dos seus dados pessoais quando estes já não forem necessários para a finalidade que motivou a sua recolha. Porém, em alguns casos, o Município do Porto poderá ser obrigado a conservar determinados dados por imposição legal ou regulatória.

XIV - O Município do Porto pode utilizar os meus dados para enviar comunicações? (se subscrever ou no âmbito de um processo em curso)

Sim. Os seus dados podem ser utilizados para enviar comunicações se tiver dado o seu consentimento (ex.: subscrição de newsletters) ou quando exista um processo em curso que justifique esse contacto. Pode, a qualquer momento, exercer o seu direito de oposição ou solicitar o cancelamento dessas comunicações.

XV - Como posso deixar de receber as newsletters do Município do Porto?

Pode cancelar a subscrição a qualquer momento, utilizando a opção de cancelamento presente em todas as newsletters ou, através dos contactos indicados na nossa Política de Privacidade.

Os seus direitos: Saiba o que pode fazer
I - Que direitos tenho sobre os meus dados pessoais?

Ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e enquanto titular de dados, dispõe de vários direitos: direito à informação, de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade.

Para conhecer em detalhe cada um destes direitos, consulte a nossa Política de Privacidade.

II - Como posso exercer os meus direitos?

Pode exercer os seus direitos de proteção de dados junto do Município do Porto. Para tal, basta apresentar o seu pedido por escrito, devidamente identificado, através dos canais disponíveis. Para saber mais sobre como exercer os seus direitos, pode consultar a nossa Política de Privacidade.

III - Que documentos ou informações preciso para fazer um pedido?

Ao apresentar um pedido no âmbito da proteção de dados, deve comprovar a sua identidade e especificar claramente o direito que pretende exercer. Em certos casos, poderão ser solicitados documentos adicionais para garantir a segurança e a legitimidade do pedido.

IV - Posso fazer o pedido em nome de outra pessoa?

Sim. Para apresentar um pedido em nome de outra pessoa, é necessário comprovar que possui poderes de representação válidos (ex.: procuração ou prova de tutela), de forma a garantir a legitimidade e a proteção dos dados pessoais do titular.

V - Qual o prazo de resposta ao meu pedido?

O prazo legal para responder a um pedido é, em regra, 30 dias a contar da receção do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, num máximo de 90 dias, se o pedido for complexo ou envolver um grande número de solicitações. Nestes casos, o titular de dados será informado dessa prorrogação e dos respetivos motivos.

VI - Os meus direitos aplicam-se a todas as entidades parceiras que tratam os meus dados ou só ao Município do Porto?

Os seus direitos aplicam-se a todas as entidades que recolhem e tratam os seus dados pessoais, incluindo parceiros, sempre que estes atuem como responsáveis ou subcontratantes do tratamento em nome do Município do Porto. Esses parceiros estão sujeitos a obrigações contratuais de proteção de dados.

VII - Quem me pode ajudar se tiver dúvidas sobre os meus direitos?

Pode esclarecer as suas dúvidas junto do Município do Porto, nomeadamente, junto do Encarregado de Proteção de Dados, utilizando o email: rgpd@cm-porto.pt

Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Videovigilância
I - Posso ser filmado por câmaras de videovigilância em Edifícios Municipais?

Sim, pode ser filmado por câmaras de videovigilância em edifícios municipais onde estejam instaladas, sempre devidamente sinalizadas e em conformidade com a lei. As câmaras captam apenas imagens, nunca som.

II - Sou avisado de que estou a ser filmado?

Sim, a existência de câmaras de videovigilância é sempre comunicada através de sinalização visível no local.

III - Para que finalidades podem ser usadas as imagens captadas por videovigilância?

As imagens são utilizadas exclusivamente para garantir a segurança de pessoas e bens, prevenir situações de risco ou ilícitos e cumprir a lei. O acesso às imagens é restrito e apenas permitido no âmbito de processos judiciais ou policiais.

IV - Qual o prazo de conservação das imagens?

As imagens são conservadas pelo prazo máximo de 30 dias, salvo se a lei ou a necessidade processual (judicial ou contraordenacional) determinar um prazo superior. Após o prazo aplicável, as imagens são eliminadas de forma segura.

V - Posso pedir acesso às imagens em que apareço?

Sim, pode exercer o direito de acesso às imagens em que figure, nos termos do RGPD, mediante pedido dirigido ao Município do Porto. O acesso será concedido desde que não prejudique direitos ou liberdades de terceiros. Sempre que necessário, poderão ser aplicadas medidas como a anonimização ou restrição de partes da gravação.

VI - Existe no concelho do Porto sistemas de videovigilância na via pública?

Sim. Existem sistemas de videovigilância instalados em determinadas zonas da via pública do concelho do Porto, devidamente autorizados e sinalizados conforme a lei. Estes sistemas são da exclusiva responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Drones
I - Por quem e em que situações é que são usados drones?

Os drones são utilizados por entidades competentes, em situações devidamente enquadradas, nomeadamente em atividades de proteção civil, segurança e fiscalização.

II - O uso de drones pelo Município do Porto abrange a captação de imagens de pessoas?

Não. O uso de drones pelo Município do Porto não tem como objetivo a captação de imagens de pessoas para finalidades gerais. Na fiscalização, as imagens destinam-se à observação de infraestruturas ou espaços, e nas operações de proteção civil ou de socorro servem para avaliar situações de emergência, incluindo a localização e o estado de pessoas em perigo. A eventual captação de outras pessoas ocorre apenas de forma acessória e circunscrita ao teatro de operações.

Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Fotografias, vídeos e som promocionais/institucionais
I - A minha imagem pode ser usada para promover atividades do Município do Porto?

Sim. A sua imagem pode ser utilizada para promover atividades do Município do Porto, por exemplo nas redes sociais e sites institucionais. No entanto, tal só é possível mediante o seu consentimento prévio ou quando a captação ocorrer num espaço ou evento público, conforme o disposto no nº 2 do art. 79º do Código Civil. O Município do Porto garante que a utilização é limitada à finalidade específica autorizada.

II - O consentimento dado para captar/usar a minha imagem pode ser retirado a qualquer momento?

Sim. Pode retirar o consentimento para a captação ou utilização da sua imagem a qualquer momento, sem efeitos retroativos.

III - As fotografias ou vídeos com a minha imagem podem ser partilhados com outras entidades?

Sim. As fotografias ou vídeos que incluam a sua imagem podem ser partilhados com outras entidades, apenas quando existam subcontratações, parcerias ou finalidades específicas previamente autorizadas. Sempre que tal partilha ocorra, será devidamente informado.

IV - O Município do Porto pode captar imagens de menores em atividades ou eventos?

Sim, mas apenas com o consentimento prévio dos seus representantes legais ou encarregados de educação dos menores. As imagens são utilizadas unicamente para as finalidades previamente informadas (como divulgação de atividades, comunicação interna ou material educativo) e tratadas em conformidade com o RGPD e demais legislação aplicável

Poderão existir situações em que o consentimento pode não ser possível, como por exemplo se forem atividades que decorram num espaço público (por ex.: teatro). Ainda assim, o Município do Porto compromete-se a recolher imagens em que os menores não sejam facilmente identificáveis.

V - Como é feita a recolha de imagens de menores?

Sempre que possível, as imagens são captadas de forma a não identificar facilmente o menor, privilegiando-se planos gerais ou ângulos que não foquem ou abranjam o rosto. Apenas serão captadas e publicadas as imagens estritamente necessárias à finalidade prevista. O Município do Porto privilegia o superior interesse da criança, protegendo a sua privacidade e os seus dados, nomeadamente a imagem.

Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Transmissão de reuniões públicas de Assembleia Municipal
I - Quero intervir numa reunião pública da Assembleia Municipal, mas não quero que a minha imagem seja transmitida. É possível?

Sim, pode participar numa reunião pública da Assembleia Municipal sem que a sua imagem seja transmitida. Todavia, o som pode ser captado apenas para efeitos da elaboração da ata.

II - Se intervir, a ata da reunião é publicada com os meus dados pessoais?

Sim, caso intervenha e dê autorização, a ata poderá incluir os seus dados pessoais relativos à intervenção, utilizando apenas fins de registo e publicação, garantindo a transparência. Os dados pessoais só são publicados quando estritamente necessários; os restantes são removidos ou anonimizados antes da publicação. Caso não dê autorização, a ata publicada online será anonimizada, ocultando os dados que permitam a sua identificação.

III - Onde são partilhadas as gravações das reuniões?

As gravações das reuniões são disponibilizadas no site e canal de Youtube oficiais do Município do Porto, com o objetivo de garantir a consulta pública e a transparência da atividade Municipal.

Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Recolha de Matrículas por imagem
I - A matrícula do meu veículo é considerada um dado pessoal?

Sim. A matrícula do seu veículo é considerada um dado pessoal, uma vez que pode identificar direta ou indiretamente o proprietário, por exemplo através de bases de dados oficiais ou combinando com outras informações.

II - Para que fins podem ser usadas as imagens da matrícula captada pela Polícia Municipal?

As imagens são utilizadas para fins legais específicos, como fiscalização de trânsito e estacionamento, segurança e mobilidade, no estrito cumprimento da lei.

Captação de imagem, vídeos e som: Saiba o que pode acontecer - Sistema de Supervisão de Tráfego (SST)
I - O que é o Sistema de Supervisão de Tráfego?

O Sistema de Supervisão de Tráfego (SST) é uma rede de câmaras que monitoriza perturbações na circulação rodoviária, a mobilidade e as infraestruturas de sinalização. Permite, ainda, apoiar à gestão de situações de emergência, como acidentes de trânsito, assegurando uma resposta célere e eficiente.

II - As imagens captadas são guardadas?

Não, o Sistema de Supervisão de Tráfego apenas permite a visualização de imagens em tempo real. As imagens captadas nunca são guardadas ou armazenadas.

III - Quem é o responsável por este sistema?

O responsável pelo Sistema de Supervisão de Tráfego é a Câmara Municipal do Porto, através da Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade. Para mais informações sobre o sistema e a sua operação, pode consultar o site oficial aqui.

Recrutamento: Saiba como são tratados os seus dados
I - Que dados pessoais são recolhidos quando me candidato a uma vaga no Município do Porto?

Quando se candidata a uma vaga no Município do Porto, podem ser recolhidos dados pessoais como nome, contacto, habilitações literárias e profissionais, experiência. Podem ainda ser recolhidos dados sensíveis relativos à saúde, como atestado multiusos para prova de incapacidade ou informação médica destinada a comprovar a robustez física, exigida para alguns postos de trabalho. Estes dados são solicitados apenas quando necessários para o processo de recrutamento e são acessíveis unicamente aos profissionais que deles necessitam.

II - Os dados pessoais vão ser disponibilizados publicamente?

Durante a fase de recrutamento, são publicados no portal do recrutamento do Município do Porto listas nominativas dos candidatos e respetiva pontuação. Apenas é divulgado o nome completo dos candidatos, em conformidade com as regras de transparências aplicáveis.

III - Durante quanto tempo a lista dos candidatos selecionados fica disponível?

A lista dos candidatos selecionados mantém-se disponível pelo tempo necessário à tramitação do processo de recrutamento e, em alguns casos, pode ser conservada por um período superior, de acordo com exigências legais ou prazos de recurso. Para informações específicas sobre cada concurso, consulte o respetivo regulamento ou aviso de abertura no portal oficial de recrutamento do Município do Porto.

IV - É possível que um candidato aceda aos meus dados pessoais, num processo de consulta/reclamação?

O acesso aos dados pessoais de outros candidatos é em regra limitado, de modo a proteger a privacidade de todos os intervenientes. No entanto, um candidato pode aceder aos elementos e documentos estritamente necessários para fundamentar o seu recurso ou reclamação, em conformidade com o princípio do contraditório e o direito de defesa. Nesses casos, o Município do Porto garante que são apenas facultadas as informações indispensáveis à apreciação do recurso, aplicando sempre que necessário medidas de anonimização ou ocultação de dados pessoais de terceiros. Deste modo, assegura-se o equilíbrio entre a transparência e a proteção de dados, nos termos do RGPD e legislação administrativa aplicável.

V - Posso pedir a eliminação dos meus dados após o processo de candidatura?

Sim, pode solicitar a eliminação dos seus dados pessoais após o término do processo de candidatura, exceto quando a lei imponha a sua conservação por um determinado período.

Partilha e acesso a dados pessoais: O que saber
I - Posso pedir acesso a documentos ou processos administrativos com dados pessoais (nominativos)?

Sim, pode solicitar acesso a documentos ou processos administrativos que contenham dados pessoais desde que demonstre legitimidade para o efeito. O acesso é concedido nos termos do RGPD e da legislação sobre acesso à informação administrativa, aplicando-se medidas de proteção da privacidade, como a anonimização ou ocultação de dados que não sejam relevantes para o pedido.

II - Se alguém quiser aceder a um processo meu, os dados pessoais são disponibilizados integralmente?

Não, o acesso de terceiros a processos que o envolvam é limitado aos dados pessoais estritamente necessários à verificação da atividade administrativa. Sempre que possível, os restantes dados são anonimizados para salvaguardar a privacidade e a confidencialidade de todas as partes, em conformidade com o RGPD.

III - Se apresentar uma denúncia, o denunciado terá acesso aos meus dados pessoais?

Não, ao apresentar uma denúncia, os seus dados pessoais permanecem confidenciais e não são divulgados ao denunciado, garantindo-se a proteção da identidade do denunciante.

IV - Os meus dados pessoais podem ser publicados nas redes sociais e no site do Município do Porto?

Não, os seus dados pessoais só podem ser publicados nas redes sociais ou no site do Município do Porto mediante o seu consentimento prévio e para finalidades específicas previamente comunicadas, ou quando tal resulte de uma obrigação legal.

V - O Município do Porto pode partilhar dados com outras entidades ou serviços públicos?

Sim, o Município do Porto pode partilhar dados pessoais com outras entidades ou serviços públicos sempre que exista uma base legal, como obrigação legal, uma parceria institucional ou uma relação de subcontratação.

VI - O Município do Porto pode pedir o meu Cartão de Cidadão?

Sim, o Município do Porto pode solicitar a apresentação do seu Cartão de Cidadão para confirmar a sua identidade.

VII - Preciso anexar fotocópias ou digitalizações do meu Cartão de Cidadão num processo submetido ao Município do Porto?

Apenas quando tal for indispensável para o processo e decorrer de uma obrigação legal. O Município do Porto assegura que a recolha, tratamento e conservação desses documentos cumprem integralmente o RGPD.

VIII - Posso recusar-me a entregar uma cópia do meu Cartão de Cidadão?

Sim, pode recusar entregar uma cópia do seu Cartão de Cidadão. No entanto, se a cópia for necessária para cumprimento de obrigações legais, a recusa poderá impedir a sua tramitação do processo.