O Conselho Municipal das Comunidades do Porto é um órgão consultivo que constitui um instrumento privilegiado de diálogo permanente entre o Município e as diversas comunidades migrantes, respetivas associações representativas, minorias étnicas, culturais e religiosas e demais entidades cuja intervenção se desenvolve nestes domínios.
Compete ao Conselho Municipal das Comunidades do Porto:
a) Dinamizar atividades que contribuam para o desenvolvimento e a concretização dos princípios elencados no artigo anterior, designadamente, mas sem limitar, em matérias de acolhimento e integração, acesso à habitação, saúde, educação, emprego e proteção social, aprendizagem da língua portuguesa, combate à discriminação e xenofobia e à participação cívica e política;
b) Promover o conhecimento mútuo das comunidades imigrantes ou seus descendentes, das minorias étnicas, culturais e religiosas ou de outros cidadãos com identidades diversas e das suas organizações representativas;
c) Promover o diálogo institucional com as organizações representativas das comunidades, das minorias étnicas, culturais e religiosas e de outros cidadãos com identidades diversas, com vista à concretização de projetos e de ações relevantes;
d) Propor iniciativas nas diversas áreas da intervenção municipal, com vista ao cumprimento dos princípios supra identificados;
e) Dinamizar ações de valorização das diferentes culturas e valores, no sentido do conhecimento e respeito mútuo entre todos;
f) Promover a realização de estudos e debates em matéria de integração e inclusão dos imigrantes ou seus descendentes, das minorias étnicas, culturais ou religiosas e de outros cidadãos com identidades diversas;
g) Contribuir para a inclusão de todos nas políticas gerais do Município, em domínios como emprego, habitação, educação, saúde, ação social e segurança;
h) Promover a articulação entre serviços municipais e parceiros na implementação de medidas integradas de acolhimento e integração;
i) Contribuir para o conhecimento das culturas e valores de origem das comunidades migrantes ou seus descendentes, das minorias étnicas, culturais ou religiosas e de outros cidadãos com identidades diversas;
j) Constituir comissões ad hoc sobre temáticas ou ações específicas;
k) Emitir parecer prévio não vinculativo sobre projetos e planos municipais relativos à interculturalidade e à inclusão.
Membros do Conselho Municipal das Comunidades do Porto:
Presidente da Câmara Municipal do Porto;
Presidente da Assembleia Municipal do Porto;
Vereador responsável pela Ação Social ou Coesão Social;
Um representante de cada partido ou força política com assento na Assembleia Municipal do Porto, eleito pela mesma;
Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia do Porto;
Um representante da PSP;
Um representante da Polícia Municipal do Porto;
Um representante do Serviço Municipal da Proteção Civil do Porto;
Um representante dos serviços de Ação Social ou Coesão Social do Município;
Um representante dos serviços de Promoção da Empregabilidade e do Talento do Município;
Um representante dos serviços de Saúde do Município;
Um representante dos serviços da Educação do Município;
Um representante dos serviços de Habitação do Município;
Um representante da Unidade Local de Saúde do S. João;
Um representante da Unidade Local de Saúde do Santo António;
Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo;
Um representante do Instituto de Emprego e da Formação Profissional;
Representantes de associações, coletividades ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, de imigrantes, ou seus descendentes, das minorias étnicas, culturais ou religiosas e de outros cidadãos com identidades ou comunidades representativas da diversidade cultural, religiosa ou outra, ou cuja ação se desenvolva neste âmbito, à razão de um representante por Comunidade, mediante apresentação do formulário de candidatura, acompanhado de documentação que comprove a legitimidade e a representatividade da entidade, disponível no sítio institucional do Município, a submeter a aprovação do Plenário;
Dois cidadãos de reconhecido mérito nomeados pelo Presidente do Conselho;
Cidadão ou grupo de cidadãos, de reconhecida participação cívica na matéria objeto do presente Regulamento, independentemente da existência de organização subjacente, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho e aprovação por maioria do Plenário.
Adesão ao Conselho Municipal das Comunidades do Porto:
A adesão ao Conselho Municipal das Comunidades do Porto deverá ser efetuada através de formulário de candidatura próprio, cumprindo os requisitos definidos no respetivo Regulamento. O formulário de candidatura deve ser remetido à Direção Municipal de Coesão Social e Saúde via email: dmcss@cm-porto.pt.