A atuação do Município do Porto tem vindo a contribuir para a gestão integrada da mobilidade na cidade. É disso exemplo a elaboração e execução de estudos de mobilidade, que promovem o maior uso do transporte público, melhoram as condições do espaço público e, em simultâneo, as condições para a deslocação pedonal e ciclável. Em paralelo, ao nível da gestão do estacionamento, através da existência do estacionamento pago, da gestão de parques de estacionamento, da restrição no acesso ao centro histórico e da defesa dos residentes com a atribuição do respetivo dístico.
No âmbito da gestão do estacionamento foi
celebrado um contrato de concessão entre a Câmara do Porto e a
EPorto, Estacionamentos Públicos do Porto, SA, que tem como objeto a gestão,
exploração, manutenção e fiscalização dos lugares de estacionamento pago na via
pública no Município do Porto.
A duração do contrato é de 12 anos. Durante esse prazo, a EPorto, Estacionamentos Públicos do Porto, SA, deverá cumprir os regulamentos e documentos legais aplicáveis, nomeadamente o Código
Regulamentar do Município do Porto, Regulamento do PDM, Código da Estrada,
Regulamento de Sinalização e Trânsito, Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril, e Decreto-Lei 163/2006
de 8 de agosto.