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Código de Ética e de Conduta

O Código de Ética e de Conduta do Município do Porto estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética e conduta profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os colaboradores ao serviço do Município.

 

Este Código constitui igualmente uma referência para os Munícipes e demais utilizadores dos serviços da Cidade, no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município no seu relacionamento com terceiros.

 

O Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto concretiza as normas relativas a estas matérias.

 

Anexos

Código de Ética e de Conduta

Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto

 

Registo de Interesses

O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses, de acordo com o disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.

 

Como se processa o registo de interesses?

- O Presidente da Câmara, os Vereadores e os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, devem apresentar a declaração única disponível na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.

 

 - Os membros da Assembleia Municipal devem apresentar a declaração de registo de interesses constante do Anexo I do Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto, disponível aqui: Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal.

 

Consulte o Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal - disponível em breve