O Código de Ética e de Conduta do Município do Porto estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética e conduta profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os colaboradores ao serviço do Município.
Este Código constitui igualmente uma referência para os Munícipes e demais utilizadores dos serviços da Cidade, no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município no seu relacionamento com terceiros.
O Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto concretiza as normas relativas a estas matérias.
Anexos
Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto
Registo de Interesses
O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses, de acordo com o disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
Como se processa o registo de interesses?
- O Presidente da Câmara, os Vereadores e os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, devem apresentar a declaração única disponível na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
- Os membros da Assembleia Municipal devem apresentar a declaração de registo de interesses constante do Anexo I do Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas aplicável aos Eleitos Locais do Município do Porto, disponível aqui: Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal.
Consulte o Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal - disponível em breve