COORDENAÇÃO
Engenheiro Antão de Almeida Garrett / Repartição de Urbanização
Antão de Almeida Garrett (Porto, 1896-1978), engenheiro civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), distinguiu-se durante a frequência do curso como oficial o Corpo Expedicionário Português na I Guerra Mundial (1914-1918). De regresso ao Porto, concluiu a licenciatura e começou a lecionar na FEUP. Em 1930 tomou posse como assistente do 1.º grupo de “Construções Civis” e, em1934, assumiu funções como professor catedrático, tendo obtido em 1943 o grau de doutor. A par da docência publicou várias obras sobre urbanismo e produziu trabalhos nas áreas da engenharia civil e do urbanismo, com destaque para - o Plano Regulador da Cidade do Porto (1947-1956); o Anteplano da Região do Porto (1952); e o Plano Regulador da Cidade de Coimbra (1955). Ficaram ainda por concluir os estudos preliminares do planeamento urbanístico da Região Noroeste. Em paralelo foi também membro do Conselho Superior das Obras Públicas e condecorado com diversas distinções militares.
O Plano Regulador da cidade do Porto foi concluído e assinado por Antão de Almeida Garrett em junho de 1952, tendo depois sido aprovado em sessão da Câmara Municipal de 11 de novembro de 1952, e confirmado 18 de junho de 1954, pelo despacho do Ministro das Obras públicas. Depois, em 17 de janeiro de 1956 a Câmara Municipal aprovou o Regulamento do Plano Regulador, o qual entraria em vigor, a título experimental por dois anos, com efeitos a partir de 1 de março de 1956, conforme os termos do despacho do Ministro das Obras Públicas de 8 de dezembro de 1955, e amplamente divulgado através do Edital N.º1-56 CMP de 18 de fevereiro de 1956.
O Plano Regulador constituiu o primeiro exercício exaustivo de diagnóstico e de planeamento urbano descrito em duas partes - “Análise“ e “Solução”. – Na primeira” parte “Análise” traça um diagnóstico da cidade, através de quinze capítulos onde analisa e descreve variados temas tais como: - a geografia, o relevo e o clima; a história e as origens; a evolução económica, social, política e administrativa; a problemática da salubridade (esgotos, lixos, e mercados); a habitação (distribuição habitacional e altura dos edifícios); a produção de bens e serviços (indústrias, artesanato, agricultura); a atividade comercial; as comunicações e transportes; a organização política, económica e social; o ensino (universidades e academias); os espaços de lazer e recreio (casinos, hotéis, restaurantes, cafés, teatros e cinemas); o património e a arquitetura (monumentos nacionais e de interesse público, palácios e outros edifícios notáveis); a paisagem e seus pontos de vista notáveis sobre a cidade, o rio e a costa, bem como as vistas sobre Valongo, ou de Gaia e Gondomar sobre o Porto.
Na segunda parte descreve a “Solução” ao longo de oito capítulos: Comunicações; Zonamento; Organização da cidade e seu equipamento; Espaços lives; Zona central; Regulamento; Realojamento da população; e Faseamento dos trabalhos. No capítulo “Comunicações” aborda: a ”necessidade urgente de preparar caminhos apropriados para o grande tráfego e que garantam rapidez e segurança”, através de novas penetrações a norte e a sul do rio Douro; a estruturação das novas vias de circulação interna, na periferia, zona central e da beira-rio à cota alta, e desenha perfis transversais tipo. Propõe também soluções para o estacionamento automóvel através da criação de parques de proximidade junto ao anel central da cidade. Quanto ao transporte rodoviário preconiza que as “estações rodoviárias, dentro da cidade, deverão ser apenas para o serviço de passagem”, e sobre o domínio ferroviário sublinha a estação central de São Bento para os comboios suburbanos, e o papel de ligações de longo curso para a estação de Campanhã. Deixa ainda nota para a necessidade de ampliar o “campo de aviação de Pedras Rubras” de modo a poder “servir às grandes linhas comerciais”.
No capítulo “Zonamento” subdivide em “existente” e “proposto” e explica que o zonamento consiste em atribuir ao território “uma ocupação que melhor aproveite as condições locais”, mais conveniente ao “rendimento do conjunto urbano e dê conforto à população”, uma vez que cada atividade possui exigências especiais “que por vezes conflituam às de outras atividades”. Constata que o Porto não tem propriamente um zonamento, embora haja diferenças entre três regiões da cidade: um centro, “fortemente comercial com habitação à mistura”; uma envolvente com habitação, comércio e indústria “em ruas nitidamente urbanas”; e uma região periférica, com exceção da Foz, onde predominam campos “de antigas aldeias em meio rural” e casas nas ruas de penetração na cidade. Sobre o zonamento proposto advoga que deve ser “o mais flexível possível e objeto de revisão periódica orientando a vida urbana sem a constranger”, reservando “zonas de expansão destinadas a necessidades previsíveis” e estabelecendo “faixas neutras” flexíveis “conforme as exigências o bem comum”, e conclui pela necessidade prever zonas industriais e para a “urgência de vincular futuros parques e jardins”.
As quatro zonas do Porto delimitadas pelo plano Regulador são: Zonas Residenciais; Zonas Especiais; Zonas de Espaços Livres Públicos; e Zonas Rurais. Quanto à natureza de ocupação das Zonas residenciais o Plano considera três espécies: Estritamente residenciais - onde proíbe oficinas, tabernas e lojas; Residenciais - permite lojas e oficinas; Residenciais e de indústrias - zonas de tolerância em situações existentes. Ainda, quanto aos tipos de habitação, considera três regiões: Central - a construção será contínua podendo ter mais de 5 pavimentos mas não menos de 3; Circuncêntrica - corresponde ao espaço interior da Avenida de Cintura a construção residencial poderá ser contínua ou descontínua sempre que convenha à conservação de cunhas verdes; Periférica - deverá preponderar a ocupação estendida de preferência descontínua, rés-do-chão e andar. As Zonas Especiais ocupam áreas muito particulares nomeadamente o anel Central da cidade, destinadas ao comércio aos escritórios e edifícios públicos, podendo haver residências nos andares superiores. Quanto às indústrias e oficinas, propõe a sua deslocalização longo prazo. As Zonas de Espaços Livres Públicos – “pela sua importância formam um capítulo especial” e, no capítulo 4.º, identifica a situação, as disponibilidades, a solução proposta e o dispositivo geral. Nas disponibilidades identifica a região periférica, com exceção da Foz, com grandes possibilidades de utilização de espaços livres públicos necessários. Constata o preenchimento do interior dos quarteirões, na zona central, e face à dificuldade de repor os espaços verdes que existiram, preconiza a contenção da impermeabilização de quarteirões e a criação de manchas verdes públicas, sempre que possível no centro da cidade. As Zonas Rurais – trata de áreas com terrenos agrícolas da periferia “não considerados necessários às exigências da vida da cidade”, embora de reserva estão incluídos no capítulo especial das zonas verdes.
O plano Regulador de Garrett configura-se deste modo como o primeiro documento estratégico ordenador com linhas mestras fundamentais aplicáveis a toda a cidade do Porto. Depois em 1956, com a publicação do Regulamento do plano, passou a vigorar a nova disciplina do território no “superior interesse coletivo” que orientava a “elaboração de planos parciais de arranjo e expansão”, e determinava as percentagens de ocupação funcional do solo, bem como a densidade de habitante por hectare em cada zona.
>Edital Nº1-56 Regulamento do Plano Regulador 1956
>Brochura Plano Regulador 1952